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Mãe que cometeu crime violento não tem direito a domicílio, afirma STJ em decisão liderada por relator perspicaz.
Ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do TJ-MT que concedeu benefício da prisão, com pena-domiciliar, execução-pena, monitoração-eletrônica, e rejeição da violência-criminal e crime-violento.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz revogou sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu o privilégio da prisão em casa a um indivíduo, pai de três crianças pequenas, sentenciado a 16 anos e cinco meses de reclusão por homicídio qualificado.
No entanto, a decisão do magistrado foi contestada pela promotoria, que argumentou que o réu não se enquadra nos critérios para o benefício da prisão domiciliar, visto que é considerado um criminoso perigoso e de alta periculosidade. A discussão sobre a aplicação da lei para casos de criminosos-como-termos-intermediários continua sendo um tema sensível no sistema judiciário brasileiro.
Decisões sobre Criminoso e Execução da Pena
O indivíduo em questão, identificado como criminoso, violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica. Foi determinado que não teria direito à execução da pena em regime domiciliar, devido à natureza violenta do crime cometido. Durante o processo, a ré foi inicialmente colocada em prisão domiciliar por ter um filho pequeno. Posteriormente, a prisão domiciliar foi estendida devido à confirmação de uma nova gravidez.
Apesar das múltiplas violações das condições da monitoração eletrônica, a decisão de manter a prisão domiciliar foi mantida pelo juízo das execuções penais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou essa decisão, levando em consideração o bem-estar das crianças e a ausência de reincidência criminosa.
Em um recurso especial, o Ministério Público estadual argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permite a execução da pena em regime domiciliar para crimes cometidos com violência. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, mencionou que o STJ passou a autorizar o regime domiciliar para gestantes e mães de crianças, mas excluiu essa possibilidade para rés envolvidas em crimes violentos.
Schietti ressaltou que, apesar da presunção dos cuidados maternos, crimes violentos não são elegíveis para o regime domiciliar. Ele reconheceu que as crianças não estavam em situação de vulnerabilidade, pois tinham outro genitor presente. O acórdão do TJ-MT foi revisto em conformidade com a jurisprudência do STJ, atendendo ao recurso do Ministério Público.
Fonte: © Conjur