fbpx
Connect with us

Mundo

Mãe que cometeu crime violento não tem direito a domicílio, afirma STJ em decisão liderada por relator perspicaz.

Publicado

em

criminoso, criminoso-como-termos-intermediários;
© 2023 - Todos os direitos: © Conjur

Ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do TJ-MT que concedeu benefício da prisão, com pena-domiciliar, execução-pena, monitoração-eletrônica, e rejeição da violência-criminal e crime-violento.

O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz revogou sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu o privilégio da prisão em casa a um indivíduo, pai de três crianças pequenas, sentenciado a 16 anos e cinco meses de reclusão por homicídio qualificado.

No entanto, a decisão do magistrado foi contestada pela promotoria, que argumentou que o réu não se enquadra nos critérios para o benefício da prisão domiciliar, visto que é considerado um criminoso perigoso e de alta periculosidade. A discussão sobre a aplicação da lei para casos de criminosos-como-termos-intermediários continua sendo um tema sensível no sistema judiciário brasileiro.

Decisões sobre Criminoso e Execução da Pena

O indivíduo em questão, identificado como criminoso, violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica. Foi determinado que não teria direito à execução da pena em regime domiciliar, devido à natureza violenta do crime cometido. Durante o processo, a ré foi inicialmente colocada em prisão domiciliar por ter um filho pequeno. Posteriormente, a prisão domiciliar foi estendida devido à confirmação de uma nova gravidez.

Apesar das múltiplas violações das condições da monitoração eletrônica, a decisão de manter a prisão domiciliar foi mantida pelo juízo das execuções penais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou essa decisão, levando em consideração o bem-estar das crianças e a ausência de reincidência criminosa.

Em um recurso especial, o Ministério Público estadual argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permite a execução da pena em regime domiciliar para crimes cometidos com violência. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, mencionou que o STJ passou a autorizar o regime domiciliar para gestantes e mães de crianças, mas excluiu essa possibilidade para rés envolvidas em crimes violentos.

Schietti ressaltou que, apesar da presunção dos cuidados maternos, crimes violentos não são elegíveis para o regime domiciliar. Ele reconheceu que as crianças não estavam em situação de vulnerabilidade, pois tinham outro genitor presente. O acórdão do TJ-MT foi revisto em conformidade com a jurisprudência do STJ, atendendo ao recurso do Ministério Público.

Fonte: © Conjur

"Notícias 24h" é a assinatura que garante a integridade e a vigilância incansável do portal BR HOJE, um bastião do jornalismo imparcial e de qualidade desde 2023. Encarnando o espírito de um Brasil autêntico e multifacetado, "Notícias 24h" entrega reportagens exclusivas e análises profundas, comprometendo-se com a verdade sem concessões. Através de uma cobertura 24 horas por dia, esse autor simbólico tornou-se sinônimo de confiabilidade em um mundo saturado de informações duvidosas, assegurando que os leitores do brhoje.com.br tenham acesso a um conteúdo que é tão corajoso e vibrante quanto a nação que busca representar.

Continue Reading
Comentários