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Maioria do STF anula reforma de 2019 em questões cruciais de previdência e justiça social: descubra os detalhes!

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STF tem maioria para invalidar alguns pontos da reforma da previdência de 2019. (Imagem: Reprodução/YouTube) - Todos os direitos: © Migalhas

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Ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação, garantindo equilibrado julgamento, considerando necessidades de servidores e aposentadorias, com base em tempo de serviço e comprovação.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 19, o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103). O último a votar, S. Exa. suspendeu a análise que, em três pontos, já contava com maioria formada pelos pares, demonstrando a importância da discussão sobre a previdência.

A discussão sobre a previdência é fundamental para garantir a segurança financeira dos cidadãos, especialmente em um momento de incertezas econômicas. A reforma da previdência de 2019 (EC 103) trouxe mudanças significativas, e a análise de sua constitucionalidade pelo STF é de extrema relevância para o futuro dos benefícios previdenciários no Brasil. justiça

Discussão sobre a Previdência no STF

O Supremo Tribunal Federal está analisando as regras da previdência de 2019, e a vista do ministro Gilmar Mendes adiou a análise. Há uma maioria no STF que tende a invalidar alguns pontos da reforma da previdência de 2019. A progressividade de alíquotas é um dos temas em destaque nesse debate. Trata-se de um sistema em que as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador, buscando tornar o sistema mais justo e equilibrado, com contribuições proporcionais aos rendimentos de cada pessoa.

Outro ponto em discussão é a contribuição extraordinária, prevista no artigo 149. Essa medida visa equilibrar financeiramente os regimes próprios de previdência social de Estados e municípios que apresentem déficits atuariais. Essa contribuição é temporária e pode incidir sobre aposentados, pensionistas e servidores ativos, de acordo com as necessidades de cada ente federativo para cobrir o déficit. Alguns ministros são favoráveis a essa contribuição, enquanto outros se manifestaram contra.

A questão das aposentadorias no RPPS sem contribuição no RGPS também é objeto de debate. A reforma estabelece que, para contar o tempo de serviço no RGPS para aposentadoria no RPPS, é necessário que as contribuições correspondentes tenham sido recolhidas ou indenizadas pelo servidor. Nove ministros votaram pela preservação das aposentadorias concedidas dessa forma, considerando que a comprovação do tempo de serviço é suficiente, sem a necessidade de prova das contribuições efetivas.

A diferenciação entre as regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS também é um tema em discussão. A reforma estabeleceu idades mínimas e tempos de contribuição diferentes para as mulheres de cada regime, refletindo critérios distintos de tempo de serviço e contribuições exigidas. Alguns ministros já se posicionaram contra essa diferenciação, enquanto outros entendem que o dispositivo da reforma é válido.

Em meio a essas discussões, o STF busca garantir um debate equilibrado e justo, considerando as necessidades dos servidores e o equilíbrio do sistema previdenciário. O tempo dirá qual será o desfecho dessas análises, que envolvem processos como ADIns 6.258, 6.289, 6.384, 6.385, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.361, 6.271 e 6.731.

Fonte: © Migalhas

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