Mundo
Mais de metade dos Microempreendedores Individuais (MEI) deixaram de declarar ao Simples Nacional: descubra por que isso é crucial para o seu negócio.
Declaração Anual Simples Nacional (CNPJ) de Receitas, incluindo Faturamento Limite Anual do MEI, devido até 31/05. Atraso implica multa. Transmitir receitas obtidas. Contribuinte MEI: “Já sou” – isso não altera o prazo ou multa. Assim, o texto compactado seria: “Declaração ANS anual (CNPJ) de receitas com faturamento limite MEI, devida até 31/05. Atraso: multa. Transmitir receitas.” (141 caracteres)
Grande parte dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não realizaram a Declaração Anual do Simples Nacional. O prazo final é até o dia 31 de maio. A declaração é um procedimento necessário. Segundo informações da Receita Federal, quem não enviar o documento dentro do prazo estará sujeito a penalidades.
É fundamental que os empreendedores individuais se atentem ao prazo estabelecido para a Declaração Anual do Simples Nacional. O não cumprimento pode acarretar em consequências financeiras. Portanto, é essencial que todos os MEI estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
Microempreendedores Individuais (MEI): Regularização da Declaração Anual
De acordo com informações fornecidas pelo Sebrae em conjunto com a Receita Federal do Brasil, constatou-se que, dentre as 15,7 milhões de declarações previstas, mais de 8,3 milhões de Empreendedores Individuais ainda não realizaram a devida prestação de informações. É importante ressaltar que o preenchimento e a transmissão do documento são obrigatórios, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha gerado receita durante o ano fiscal de 2023.
Todo o procedimento é conduzido de maneira eletrônica por meio do Portal do Simples Nacional. O passo a passo requer que o valor total da Receita Bruta proveniente das vendas de mercadorias ou prestação de serviços no ano anterior seja informado, juntamente com a indicação da existência ou não de empregados registrados. Para realizar essas etapas, o MEI deve acessar o site gov.br/mei e optar pela aba ‘Já sou MEI’.
Ao selecionar a opção ‘Declaração Anual do Faturamento’ e clicar em enviar a declaração, o empreendedor estará cumprindo com suas obrigações fiscais. O limite de faturamento anual do MEI estabelecido para 2023 foi de R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido ultrapassado, o contribuinte deverá quitar os tributos referentes ao montante excedente.
Posteriormente, será requisitado o CNPJ do MEI, seguido pela escolha do ano a ser declarado e o preenchimento das informações relativas às receitas obtidas. Um resumo dos valores dos impostos pagos no período em questão será exibido para verificação.
Por fim, basta clicar em transmitir para concluir o processo. Nos casos em que não houve movimentação financeira ou faturamento, é imprescindível preencher os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços com o montante de R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos efetivos.
Fonte: @ Valor Invest Globo