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Migração: TRF-1 rejeita apelação de haitianos e mantém exigência de visto para entrada de estrangeiros no Brasil

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TRF-1: Autorização para entrada de estrangeiro no Brasil é competência do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Colegiado definiu que concessão de vistos é ato administrativo do Executivo, impossível de ser interferido pelo Judiciário, independente da intervenção judicial, necessidade de cumprimento da Lei de Migração e normas migratórias.

A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um haitiano residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O haitiano argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.

Em meio a um cenário de constantes desafios relacionados à migração, é essencial compreender as nuances e os procedimentos legais envolvidos nesse processo. A decisão do TRF da 1ª região destaca a importância de seguir rigorosamente as leis de Migração para garantir a regularidade e a segurança nos pedidos de ingresso de familiares no Brasil.

Migração: Desafios e Decisões

A questão da Migração tem sido um tema recorrente nos tribunais, como demonstrado no caso recente envolvendo a aplicação do artigo 4 da Lei de Migração. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região se deparou com a situação de um haitiano que buscava autorização para a entrada de sua esposa no Brasil, alegando circunstâncias excepcionais.

O haitiano, representado por seu advogado, enviou diversos ofícios a várias autoridades em busca de uma solução, porém sem sucesso. A União, por sua vez, argumentou que a concessão de liminares para o ingresso de estrangeiros deve ser feita apenas em casos extremos, respeitando a separação dos poderes e as normas migratórias vigentes.

O relator do caso, juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, enfatizou que a autorização para entrada de estrangeiros no Brasil é uma competência exclusiva do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. Ele reconheceu a grave crise humanitária enfrentada pelo Haiti, mas ressaltou que a intervenção judicial não é justificada nesse contexto.

Apesar da situação delicada dos haitianos, o magistrado manteve a decisão que negou o direito ao ingresso da esposa do apelante no Brasil sem visto, reforçando a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Migração. O colegiado acompanhou o entendimento, destacando a necessidade de respeitar as regras migratórias em vigor.

Nesse cenário complexo, a instituição da família haitiana enfrenta desafios significativos, tendo em vista a instabilidade política, social e a violência que assolam o país. A decisão judicial reflete a preocupação em manter a ordem e a segurança nas questões migratórias, mesmo diante de uma crise humanitária de grandes proporções.

O caso em questão, de número 1000305-60.2023.4.01.3600, evidencia a importância de se ponderar os direitos individuais e coletivos em situações de Migração, buscando um equilíbrio entre a necessidade de proteção dos migrantes e o cumprimento das normas legais estabelecidas. A leitura do acórdão proporciona uma visão mais ampla sobre as razões que embasaram essa decisão.

Fonte: © Migalhas

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