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Mineradoras e autonomia: uma disputa legal na justiça nacional brasileira
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Plenário do STF; Governança, Autonomia, Responsabilidade
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, iniciou uma ação visando garantir a soberania nacional, buscando evitar que municípios brasileiros recorram a tribunais estrangeiros. A entidade argumenta que é contrário à Constituição que entes federativos se envolvam em disputas legais no exterior. O assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada para análise.
A soberania, autoridade e poder do Brasil estão em destaque nesse embate jurídico, onde se discute a competência dos tribunais estrangeiros em questões que envolvem o território nacional. A decisão do STF terá impacto direto na forma como as relações jurídicas internacionais são conduzidas, reforçando a importância da defesa dos interesses nacionais em instâncias judiciais. A defesa da soberania é um tema crucial que permeia diversas esferas de atuação do Estado brasileiro.
Soberania e Responsabilidade na Governança Jurídica
O ministro Cristiano Zanin foi designado como relator, marcando o início de uma batalha judicial que despertou atenção. Em seguida, o Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) fez o pedido para ingressar no processo. Este consórcio é formado pelos líderes municipais envolvidos em um caso judicial em andamento no Reino Unido, que aborda a compensação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da empresa Samarco. O trágico incidente em Mariana (MG) em novembro de 2015 resultou na liberação de uma avalanche de rejeitos, causando 19 mortes e impactando diversas cidades ao longo da bacia do Rio Doce.
Diante da insatisfação com o processo de reparação no Brasil, aproximadamente 700 mil afetados, 46 municípios, além de empresas e entidades religiosas, buscaram a justiça britânica para responsabilizar a BHP Billiton. A empresa anglo-australiana, com sede em Londres, é uma das acionistas da Samarco. Posteriormente, a Vale, outra parceira brasileira, também foi incluída no processo.
As audiências agendadas para outubro deste ano irão examinar a responsabilidade das duas mineradoras. Segundo comunicado do Ibram, a ação apresentada ao STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que visa proteger a soberania brasileira. A entidade argumenta que a falta de supervisão do sistema judiciário brasileiro compromete a transparência das ações judiciais no exterior. Além disso, destaca que a participação do Ministério Público em casos envolvendo entes federativos é essencial, o que seria inviabilizado em processos estrangeiros.
A entidade reforça que as ações judiciais em outros países escapam do controle do Poder Público, não respeitam os princípios constitucionais e a estrutura do Estado brasileiro. A ausência de aval do Poder Judiciário nacional e a tramitação em jurisdições estrangeiras prejudicam a transparência e a atuação do Ministério Público, fundamentais para a preservação da ordem jurídica e a promoção da harmonia social.
O Ibram destaca que a judicialização internacional tem impactos negativos no setor minerador e implica em consequências adversas. Ressalta que é competência exclusiva da União lidar com questões internacionais e que os municípios não podem estabelecer relações diretas com Estados estrangeiros ou jurisdições.
Portanto, qualquer ação judicial movida por municípios no exterior deve contar com a aprovação da União, conclui a entidade. O escritório Pogust Goodhead, representante dos afetados e municípios no processo no Reino Unido, emitiu uma declaração em que o advogado Tom Goodhead descreve a ação do Ibram como um ‘movimento aparentemente orquestrado’ e uma ‘cortina de fumaça’ para desviar o foco do crime socioambiental na bacia do Rio Doce. Ele menciona também ações em andamento em outros países.
Sete municípios afetados pela tragédia de 2015 processaram subsidiárias da Vale e da Samarco sediadas na Holanda. Na Alemanha, o município
Fonte: @ Agencia Brasil