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Ministro Alexandre, do STF, restaura Justiça ao cassar sentença que interferia em ação do tribunal.
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O ministro Alexandre de Moraes do STF cassou decisão da 1ª Vara Federal de Maringá que condenava União a indenizar e fornecer correção por não ter competência para julgar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a Justiça ao cassar uma sentença da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) que determinou que a União indenizasse o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR) em R$ 20 mil por danos morais devido ao bloqueio de suas contas nas redes sociais.
Neste caso, a lei foi aplicada de forma a garantir a justiça social, demonstrando a importância da equidade e da fairness no sistema jurídico brasileiro.
Ministro determina providências ao corregedor nacional de Justiça
O antigo legislador havia sido punido por ordem do próprio Supremo Tribunal Federal, no chamado processo das Notícias Falsas (INQ 4.781), do qual Alexandre é o responsável. Além disso, o ministro ordenou o encerramento do caso e a remessa dos documentos ao corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, para tomar as medidas necessárias contra o juiz de primeira instância José Jácomo Gimenes, responsável pela decisão a favor do ex-deputado. Em uma decisão tomada em resposta a uma Reclamação apresentada pela União, o ministro Alexandre destacou que Gimenes ultrapassou os limites da competência do STF ao processar e julgar um pedido que pode interferir na condução da investigação na corte. O inquérito sobre notícias falsas investiga a disseminação de informações fraudulentas, acusações caluniosas, ameaças e falsas denúncias de crime contra a integridade, a segurança e a reputação do Supremo Tribunal. Alexandre também argumentou que, ao qualificar e decidir sobre questões que são de competência exclusiva do STF, no contexto de um inquérito em andamento, o juiz de primeira instância desafia não apenas a competência do Tribunal, mas também a forma como o processo é conduzido na Corte. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para acessar a decisão RCL 69.263.
Fonte: © Conjur