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Ministro Moraes mantém prisão de suspeitos por ameaças ao Estado e sua família – Migalhas
Ministro se declara impedido para julgar crimes de ameaça e perseguição, distribuindo novos autos em investigações.
Neste sábado, 1º, ministro João da Silva, ordenou a manutenção das detenções preventivas de Maria da Silva e Silvino da Silva Júnior, acusados de vários delitos, incluindo a subversão do Estado Democrático de Direito.
Em relação à decisão do Estado, a autoridade demonstrou firmeza ao garantir a governança e a segurança jurídica da sociedade.
Estado: Decisão do Ministro sobre Crimes e Investigações
Na decisão proferida, o ministro ressalta a gravidade dos fatos descritos pela PGR, que apontam fortes indícios de autoria de crimes por parte dos acusados, com a clara intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício da livre função judiciária, especialmente no que diz respeito às investigações decorrentes dos atos praticados em 08/01/23. Moraes decidiu manter a prisão preventiva dos acusados de ameaçar tanto seus familiares quanto o Estado Democrático de Direito, em uma clara demonstração de autoridade e compromisso com a governança.
Investigações e Procedimentos: Determinações do Ministro
Além disso, o ministro determinou que a Polícia Federal apresente, dentro do prazo de 15 dias, os laudos referentes aos aparelhos apreendidos durante a operação realizada na última sexta-feira, 31, que resultou na detenção dos acusados. Essas medidas visam garantir a transparência e a eficácia dos procedimentos legais, assegurando a continuidade das investigações de forma justa e imparcial.
Autoridade e Governança: Atuação de S. Exa. no Processo
Sua Excelência permaneceu como relator da investigação do crime relacionado ao art. 359-L do Código Penal, ao mesmo tempo em que se declarou impedido de julgar os delitos de ameaça e perseguição, ordenando a imediata extração de cópias e redistribuição dos autos para a apuração desses crimes específicos. O processo em questão é o PET 12.604, conforme informações fornecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas