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Moraes solicita comprovação de assistência de saúde prenatal ao Cremesp em processos contra médicos – Migalhas
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A medida vige para os investigados por não seguir assistência de saúde fetal e não haver assistência de saúde prenatal, com o poder regulamentar garantindo procedimento de interrupção de gravidez.
Neste dia 25, o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Coren-SP – Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo comprove, em até 2 dias, a garantia da assistência de saúde prenatal para todas as gestantes atendidas na rede pública de saúde.
A assistência de saúde prenatal é fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante a gestação; portanto, é essencial que os órgãos competentes estejam atentos e atuantes nesse processo.
Decisão Ministerial sobre Assistência de Saúde Prenatal
Essa determinação do ministro ocorreu após ele suspender uma resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina, que proibia tal prática, necessária antes da realização do aborto. Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal’, escreveu o ministro.
A legislação penal brasileira só permite a interrupção da gravidez em situações onde a concepção é resultado de estupro, e o procedimento só pode ser executado com o consentimento explícito da vítima, prática essa denominada aborto legal. Ao anular a resolução do CFM, Moraes apontou um ‘abuso do poder regulamentar‘ do conselho, que instituiu uma norma sem amparo legal, obstruindo a prática da assistência de saúde prenatal. No momento da criação da resolução, o CFM considerou que a assistência de saúde prenatal induz a morte do feto antes do início da interrupção da gravidez e, por isso, proibiu a prática.
É vedada ao médico a realização do procedimento de assistência de saúde fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção de gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, definiu o conselho. Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos.
Entendendo a Assistolia Fetal
O que é assistolia fetal? A assistolia fetal é uma injeção de substâncias que levam à parada do batimento cardíaco do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado para casos de interrupção de gravidez em que a idade gestacional passa de 20 semanas. Processo: ADPF 1.141.
Fonte: © Migalhas