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Motorista recebe ressarcimento e indenização por danos morais após remoção indevida de veículo.

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A 1ª Vara Federal de Erechim condenou a União à restituição de R$… com despesas anexadas ao processo e documentos ligados ao Código de Trânsito Brasileiro.

Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a União devolva R$ 811,37 e pague R$ 5 mil por danos morais a um residente de Palmeira das Missões (RS) que teve seu carro retido de forma injusta pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A decisão judicial reconheceu os danos morais sofridos pelo cidadão, que passou por incômodos e constrangimento devido à ação indevida da PRF. Os danos morais causados pela retenção indevida do veículo foram considerados inaceitáveis, resultando em uma indenização significativa para compensar os aborrecimentos causados.

Decisão Judicial sobre Danos Morais

A sentença proferida em 21/06 pelo juiz Joel Luis Borsuk aborda um caso em que um homem moveu ação contra a União após ser abordado por policiais na BR-386, em Sarandi (RS), por estar com o licenciamento do veículo vencido. Mesmo pagando o licenciamento logo após a abordagem, seu carro foi removido, resultando em despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran/RS.

O autor solicitou o reembolso das despesas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A União contestou, alegando a legalidade da ação policial. O juiz Borsuk, ao analisar o caso, destacou a norma do Código de Trânsito Brasileiro que impede a remoção do veículo se a irregularidade for resolvida no local da infração.

O magistrado observou que o pagamento do licenciamento foi feito minutos após a abordagem, o que deveria ter evitado a remoção do carro. Após examinar os documentos do processo, verificou-se que a irregularidade foi corrigida antes da remoção do veículo, desrespeitando a norma do CTB.

O motorista relatou um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves do carro, devido à necessidade de chamar transporte para sua família. O juiz considerou que o dano moral sofrido pelo autor ultrapassou os meros incômodos do cotidiano, causando constrangimento à família e impedindo o uso do veículo por três dias.

Embora não tenha sido comprovado o tratamento hostil dos policiais, Borsuk decidiu a favor do autor, condenando a União ao reembolso de R$ 811,37 pelos custos da remoção do veículo e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso está sujeito a recurso no TRF4.

Fonte: © Direto News

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