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Movimento Cultural não deve compensar Caetano Veloso por coleção inspirada na Tropicália
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Ideias e nomes isolados estão excluídos da proteção automática por direitos autorais.
O parágrafo 8º da Lei 9.610/1998 exclui explicitamente do escopo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por essa razão, é inviável a exclusividade em relação ao nome de um Movimento Cultural de natureza coletiva como a Tropicália.
É importante reconhecer a diversidade e a riqueza do movimento cultural brasileiro, que se destaca pela sua expressão artística única e pela valorização da cultura nacional. A pluralidade de influências e manifestações dentro do cenário cultural do país contribui para a constante evolução e transformação da nossa identidade cultural.
Movimento Cultural: A Contestação de Caetano Veloso contra a Marca Osklen
O movimento cultural é uma força poderosa que impulsiona a criatividade e a inovação em diversas áreas, incluindo a moda. No entanto, nem sempre é fácil determinar a origem e a autoria de uma inspiração artística, como no caso da coleção de roupas Brazilian Soul, lançada pela marca Osklen e inspirada no movimento cultural Tropicália.
Caetano Veloso, renomado cantor e compositor, contestou a criação da coleção, alegando ser um dos criadores do Movimento Tropicalista, juntamente com outros artistas como Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé. Ele argumentou que a coleção foi lançada em um momento estratégico, coincidindo com a turnê comemorativa do álbum Transa, que completou 51 anos em 2023, reacendendo o interesse pelo movimento cultural.
No entanto, a marca de roupas defendeu que a coleção foi planejada e desenvolvida com antecedência, seguindo o calendário de lançamentos dos anos seguintes. A empresa apresentou evidências de que o processo criativo da coleção começou muito antes do anúncio da turnê de Caetano Veloso, refutando as alegações de aproveitamento parasitário.
O juiz responsável pelo caso, Alexandre de Carvalho Mesquita, acolheu os argumentos da marca de vestuário, destacando que a coleção Brazilian Soul não foi criada às pressas, mas sim resultado de um workshop criativo realizado em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano. O magistrado ressaltou que a criação de uma coleção de moda demanda tempo e planejamento, não podendo ser atribuída a uma suposta imitação.
Apesar da importância de Caetano Veloso para a história da Tropicália, o juiz considerou que ele não detém exclusividade sobre o termo, uma vez que a inspiração artística é um processo dinâmico e intertextual. O magistrado enfatizou que o nome Tropicália não é passível de proteção de direitos autorais, conforme previsto na legislação vigente.
Dessa forma, o pedido de indenização de Caetano Veloso foi julgado improcedente, sendo ele condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. A decisão ressalta a complexidade das relações entre arte, cultura e mercado, evidenciando a importância do respeito à criatividade e à inovação no âmbito do movimento cultural.
Fonte: © Conjur