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Norma Administrativa Sancionadora: Tempo Regido Pelas Leis – Tempo Não Retroage a Favor do Réu
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Penalidade administrativa é estabelecida com base na norma vigente ao tempo do fato, evitando retroagir.
A sanção administrativa deve ser determinada levando em consideração a legislação vigente no tempo em que o ato ilícito foi cometido. Dessa forma, não se pode aplicar uma norma punitiva posterior de forma retroativa para favorecer o transgressor. É fundamental respeitar o tempo e a legalidade na imposição das penalidades.
A jurisprudência tem um papel relevante na interpretação das normas ao longo do tempo. É por meio dela que se estabelecem diretrizes e orientações para a aplicação do regimento interno de cada órgão. O respeito à jurisprudência é essencial para garantir a segurança jurídica e a justiça nas decisões tomadas, sempre em conformidade com o tempo e as circunstâncias específicas de cada caso.
Decisão do STJ sobre Multa Administrativa e Retroatividade de Normas
No caso em questão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente a uma multa aplicada a uma empresa de transportes. O julgamento resultou em uma mudança de entendimento em relação à retroatividade de normas administrativas sancionadoras. Até então, o posicionamento adotado era de retroagir a lei penal mais benéfica, conforme previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição.
Decisão do STF e Princípio Tempus Regit Actum
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.199 da repercussão geral, estabelecendo critérios para a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. O voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes destacou que a retroatividade da lei penal mais benéfica deve considerar as peculiaridades do Direito Administrativo Sancionador, ressaltando a importância de interpretar essa questão de forma restritiva. O ministro também mencionou o princípio tempus regit actum, que determina que o tempo rege o ato, influenciando as ações conforme a legislação vigente no momento da prática.
Aplicação do Princípio Tempus Regit Actum e Decisão Unânime do STJ
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou a importância de aplicar o princípio tempus regit actum na definição de penalidades administrativas, salvo em situações excepcionais previstas em normas posteriores. A votação foi unânime, reforçando a necessidade de considerar o contexto temporal na aplicação das normas.
Multa da Empresa de Transporte e Retroatividade da Norma Administrativa
No caso específico da empresa de transporte multada, a infração ocorreu durante a vigência da Resolução ANTT 3.056/2009, que estabelecia uma multa mínima de R$ 5 mil. Posteriormente, a Resolução ANTT 4.799/2015 reduziu esse valor para R$ 550. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia aplicado a jurisprudência vigente no STJ e retroagido a norma administrativa mais benéfica, diminuindo a multa. Com o provimento do recurso da ANTT, a punição foi restabelecida no valor original de R$ 5 mil. Essa decisão reforça a importância de considerar o princípio do tempus regit actum na aplicação das penalidades administrativas.
Fonte: © Conjur