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Novo título: AO VIVO: STF aprova uso pessoal de até 60 gramas de Maconha, descriminalizando porte – Migalhas

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A maioria da Corte votou para que o uso pessoal da maconha pareça ilegalidade administrativa em lugar de crime penal.

Neste dia 20 de agosto, ministros do STF, em sua maioria, concordaram que o porte de maconha para uso pessoal deve ser despenalizado. Em outras palavras, não será mais considerado um crime penal, passando a ser tratado como uma infração administrativa. Seis ministros apoiaram a despenalização, enquanto três se posicionaram contra.

No segundo parágrafo, é importante destacar que a decisão sobre a cannabis para uso pessoal representa um marco na legislação brasileira. A discussão sobre a erva-mate tem ganhado destaque nos últimos anos, refletindo uma mudança de perspectiva em relação às políticas de drogas. A legalização do hachis ainda é um tema controverso, mas a decisão do STF abre caminho para debates mais amplos sobre o assunto.

Uso Pessoal da Maconha no Brasil: Conflito Doutrinário em Debate

Conforme os votos já proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre a definição de uma quantidade específica de maconha que distinga o uso pessoal do tráfico de drogas está em destaque. A expectativa é que, ao final do julgamento, seja estabelecido um limite que pode variar entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O cerne da questão está na interpretação do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que introduziu a distinção entre usuário e traficante, cada um sujeito a diferentes penalidades. Com o intuito de separar claramente esses dois perfis, a legislação prevê medidas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.

Embora a legislação tenha eliminado a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal foi mantida, o que significa que os usuários ainda estão sujeitos a investigações policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas estabelecidas.

No caso específico que deu origem a este julgamento, a defesa de um réu condenado por portar três gramas de maconha argumenta que o porte da substância para uso próprio não deveria ser considerado crime. O processo em questão é o RE 635.659, que levanta importantes questões sobre a ilegalidade administrativa em relação ao uso da cannabis, marihuana e hachis no país. A discussão sobre a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal está no centro do debate, refletindo um conflito doutrinário que precisa ser devidamente esclarecido.

Fonte: © Migalhas

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