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OAB defende a privacidade de advogados e clientes em custódia: diálogos seguros e protegidos no STF.

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sigilo, intimidade, conversa, defesa, Estado, Democrático de, Direito;
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A OAB condena decisão que viola sigilo profissional e impede comunicação verbal entre advogado e cliente, afetando relatório da investigação e comunicação escrita.

Via @cfoab | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou em defesa da privacidade, repudiando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a vigilância de conversas entre clientes e seus advogados, no contexto do Inquérito 4.954, que apura o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.

A privacidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição do Brasil, que garante o sigilo das comunicações entre advogados e clientes. A decisão do STF levanta questões sobre a intimidade e a proteção dos cidadãos em um Estado Democrático de Direito, reforçando a importância de preservar a privacidade nas relações profissionais e pessoais. É essencial garantir a segurança jurídica e o respeito aos princípios que regem a sociedade brasileira.

Privacidade e Sigilo Profissional na Advocacia

A decisão em questão levanta sérias preocupações sobre a privacidade e o sigilo profissional na advocacia. O monitoramento de comunicações verbais e escritas representa uma clara violação das prerrogativas da advocacia e dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. A OAB expressou sua indignação em um comunicado direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, destacando a gravidade da situação.

A inviolabilidade do sigilo profissional é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. A OAB ressalta que a determinação de monitoramento indiscriminado das comunicações entre advogados e clientes presos vai contra os pilares da intimidade e privacidade, conforme estabelecido no artigo 5º da CF. A defesa enfatiza que a ampla defesa e a essência do Estado Democrático de Direito estão em jogo.

A OAB argumenta veementemente que a interceptação de diálogos entre advogados e clientes sob custódia compromete a garantia de um atendimento advocatício reservado e livre de monitoramento. A entidade solicita ao STF uma revisão da decisão, visando assegurar o cumprimento da legislação vigente e a proteção das prerrogativas da advocacia.

É imperativo que se reconheça a legitimidade do Conselho Federal da OAB para intervir nesse caso específico e garantir a comunicação reservada e pessoal entre advogado e cliente. A preservação da privacidade e do sigilo profissional é essencial para a manutenção da justiça e do respeito às garantias individuais no exercício da advocacia.

Fonte: © Direto News

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