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OAB/GO protege a assistência e retira estandes em shopping, suspendendo inscrição de advogados

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OAB/GO determinou retirada de estandes de escritórios de advocacia em feira de shopping e suspendeu inscrição dos advogados responsáveis vindos de outros estados. (Imagem: OAB/GO) - Todos os direitos: © Migalhas

Decisão tomada pela Ordem: envolvidos não recuaram após notificação e mantiveram publicidades, gerando suspensão.

O Tribunal de Assistência e Disciplina da OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, ordenou a retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu preventivamente as inscrições dos advogados responsáveis, cadastrados em Minas Gerais e Pernambuco.

Essa ação visa garantir a ajuda necessária para manter a integridade e a ética na prática da advocacia, fornecendo apoio às medidas de fiscalização e cumprimento das normas estabelecidas, visando sempre a assistência adequada aos profissionais e à sociedade em geral.

Assistência na Feira da Proteção Veicular

Os estandes estavam localizados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, que ocorreu no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante sexta-feira, 17, e sábado, 18. A atuação da OAB foi desencadeada pelo uso dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que caracteriza a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas que vão de encontro aos padrões éticos da profissão.

De acordo com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB tem a responsabilidade de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares apropriadas, conforme estabelecido pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB/GO determinou a remoção dos estandes de escritórios de advocacia na feira do shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis vindos de outros estados. (Imagem: OAB/GO)

Apoio da OAB na Fiscalização

Em uma notificação prévia da CFAPA aos envolvidos, foi solicitada a desmontagem dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer logomarca, faixa, propaganda ou outro material publicitário que sugerisse a comercialização de serviços jurídicos. No entanto, não houve ação corretiva por parte dos notificados. Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a desativação imediata dos estandes.

A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, foi responsável pela notificação das medidas. A presidente do TED, Ludmilla Torres, enfatizou que ‘devido à gravidade dos fatos, e diante da falta de cumprimento da notificação feita pela Comissão, tornou-se necessário aplicar o poder geral de cautela’. Representando a OAB/GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia’.

Por fim, Rafael Lara reforçou que ‘a OAB Goiás permanece atenta e vigilante para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente’.

Fonte: © Migalhas

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