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Pensão recebida de boa-fé antes de notificação: um direito garantido?
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O dinheiro recebido pela aposentada antes da notificação de tutela morre no processo administrativo.
Via @consultor_juridico | A quantia recebida por pensionista antes da notificação, por parte da administração pública, de uma irregularidade não precisa ser restituída ao erário, desde que seja respeitado o princípio da boa-fé. O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, embasou sua decisão na importância da boa-fé nas relações jurídicas, garantindo assim a manutenção dos valores recebidos pela pensionista.
Em casos como esse, a verba recebida de boa-fé pelo beneficiário, mesmo diante da constatação de uma irregularidade, não precisa ser devolvida de imediato. A boa-fé do pensionista deve ser considerada, especialmente quando se trata de valores que possuem caráter alimentar. A decisão do juiz reforça a importância de se analisar cada situação com cautela, levando em conta a proteção daqueles que receberam os valores de boa-fé.
Decisão Judicial: Boa-fé em Questão
No desenrolar do processo administrativo, a pensionista aposentada foi confrontada com a irregularidade dos valores recebidos, que ultrapassavam o limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 359. Alegando ter agido de boa-fé, a servidora se viu diante de uma situação delicada, pois a verba alimentar que recebia estava em jogo.
A servidora argumentou que a notificação sobre a irregularidade veio tardiamente, o que a levou a crer na legalidade dos pagamentos. No entanto, a partir da data da autuação, a situação mudou, e a boa-fé passou a ser questionada. O juiz ressaltou a importância de distinguir os valores recebidos antes e depois desse marco temporal.
A advogada Thaisi Jorge, do escritório Machado Gobbo Advogados, representou a autora da ação com firmeza, buscando resguardar os direitos da servidora. A urgência em resolver a questão foi destacada, considerando que se tratava de verba essencial para a subsistência da pensionista.
A decisão judicial enfatizou a necessidade de restituição dos valores recebidos após a notificação da irregularidade, reforçando a importância da tutela do patrimônio público. O periculum in mora foi mencionado como um fator relevante, alertando para os riscos de demora na resolução do caso.
Diante do embate entre a boa-fé da pensionista e a necessidade de regularidade nos pagamentos, o processo segue seu curso, com a justiça buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas. A complexidade do caso ressalta a importância de uma análise cuidadosa em situações semelhantes, visando garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Fonte: © Direto News