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PL: Direito ao Reparo e Escolha de Localização – Consumidor no Controle dos Reparos de Produtos
Para senador Ciro Nogueira, o projeto regulamenta direito à escolha de reparos no Brasil, garantia mínima, prazo e prazo estendido, de categorias de obsolescência programada. Capítulo VI-B: direito de reparo, informações e manuais.
PL 805/24, proposto pelo senador Ciro Nogueira, garante ao consumidor a liberdade de decidir onde os produtos serão consertados, preservando a garantia original de fábrica.
No projeto de lei em questão, a proposta visa ampliar os direitos dos consumidores, proporcionando maior autonomia na escolha dos locais de reparo, sem comprometer os benefícios da garantia. Essa bilhe é fundamental para fortalecer a proteção do consumidor e promover relações mais transparentes entre empresas e clientes.
Projeto de Lei (PL) que Amplia os Direitos do Consumidor
O Projeto de Lei (PL) em questão propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) com o intuito de garantir mais direitos aos consumidores. Uma das principais alterações é a garantia do fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um período mínimo de cinco anos. Esse prazo pode ser estendido para até 20 anos, dependendo da categoria ou classificação do produto em questão.
PL: Direito de Escolha e Garantia de Reparo
Além disso, o PL assegura ao consumidor o direito de escolher onde consertar seus produtos, promovendo assim uma maior liberdade na decisão de reparo. Outro ponto relevante é a proibição da obsolescência programada, que consiste na prática de lançar produtos no mercado com uma vida útil reduzida de forma proposital.
PL: Informações e Manuais para Reparo
O projeto também inclui como direitos do consumidor o acesso a informações e manuais explicativos essenciais para o reparo dos produtos. Além disso, garante a manutenção ou reparo, mesmo que o conserto tenha sido realizado fora das redes de serviço autorizadas.
Capítulo VI-B: Direito ao Reparo e Dever dos Fabricantes
Um ponto crucial do PL é a adição do Capítulo VI-B ao CDC, que aborda o Direito ao Reparo. Inspirado em uma diretiva da Comissão Europeia, esse capítulo impõe aos fabricantes, produtores, construtores e importadores a obrigação de informar os consumidores sobre a necessidade de reparo e as consequências de realizá-lo por terceiros, de forma transparente e acessível.
Essas mudanças propostas pelo Projeto de Lei visam fortalecer os direitos dos consumidores e garantir uma maior proteção e transparência nas relações de consumo.
Fonte: © Migalhas