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Prefeitura responsável por indenização de família de mulher devido a falha em atendimento médico.

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Hospital não aprofundou exames e dispensou paciente - Todos os direitos: © Conjur

Falha na prestação de serviços médicos em hospital sob intervenção municipal, com descontrole de doenças-contagiosas, diagnósticos imprecisos e informações incompletas, pois cuidados-médicos e problemas-de-qualidade não são atendidos.

Ao verificar erro na prestação dos serviços médicos em um hospital que está sob intervenção da administração municipal, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) deve indenizar os familiares de uma mulher que faleceu após atendimentos insuficientes, pagando um montante total de R$ 400 mil.

Além disso, a decisão destaca a importância de indenizar as vítimas de negligência médica para compensar as perdas e danos sofridos, garantindo que a justiça seja feita e que as famílias sejam devidamente compensadas por eventuais prejuízos causados.

Indenização por negligência médica em caso de morte por doença contagiosa

Um hospital foi processado por não aprofundar os exames e dispensar uma paciente que veio a falecer em 2019. A ação foi movida pelo marido e pela filha da vítima, que buscavam justiça diante da tragédia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar o valor total da indenização estipulada pela primeira instância, que era de R$ 200 mil, reconhecendo a gravidade da situação.

A mulher, inicialmente, apresentou sintomas como dores no peito, mal-estar, febre, fraqueza e vômitos. Ao buscar atendimento em uma unidade de pronto-atendimento (UPA), recebeu um diagnóstico preliminar de possível virose e não foi encaminhada para exames mais detalhados. Posteriormente, ao procurar um hospital, foi atendida de forma rápida, recebendo apenas soro e medicações.

Mesmo com dores persistentes, a paciente teve que retornar à UPA, onde finalmente conseguiu fazer um exame de sangue que levantou a hipótese de dengue. No entanto, seu estado de saúde continuou a piorar, e ela foi levada novamente ao hospital, onde um raio-X do pulmão não revelou anormalidades. Ao solicitar uma vaga na UTI, teve o pedido negado pela falta de leitos disponíveis.

Tragicamente, a paciente veio a falecer, e a causa da morte registrada foi pneumonia. O desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do caso no TJ-SP, destacou que a mulher foi ‘dispensada indevidamente do pronto atendimento’, o que evidencia uma falha grave por parte dos profissionais de saúde envolvidos.

O laudo pericial não conseguiu determinar se a morte poderia ter sido evitada, dada a falta de identificação das causas e origens da doença. Aquino ressaltou que a dispensa da paciente do atendimento adequado por duas vezes é suficiente para estabelecer o nexo causal entre a conduta negligente e o desfecho trágico.

Os advogados Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria representaram o marido e a filha da vítima nesse processo de busca por justiça. A importância de cuidados médicos adequados, diagnósticos precisos e informações completas em casos de doenças contagiosas como essa é fundamental para evitar perdas irreparáveis. A necessidade de indenizar, equals-pagar e compensar famílias em situações tão delicadas é um aspecto crucial da responsabilidade médica e da garantia de qualidade nos serviços de saúde.

Fonte: © Conjur

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