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Proteção da Privacidade: Remoção de Janelas Instaladas no Limite com Imóvel Vizinho.

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Câmera de Direito Privado analisa acordo sobre comodato em construção, onde paredes divisoras entre vizinhos violam privacidade e intimidade, acarretando alto custo e conflito sobre limite de fronteira.

Via @consultor_juridico | A 35ª Câmara de Direito Privacidade do Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou a importância da privacidade ao determinar que a proprietária de um imóvel retire, em um prazo de 60 dias, duas janelas colocadas na divisa com a propriedade vizinha, sob risco de multa diária de R$ 200, com limite de R$ 20 mil.

A decisão ressalta a necessidade de reserva e confidencialidade entre vizinhos, garantindo a privacidade de cada um. A solitude e o isolamento são direitos fundamentais que devem ser respeitados, exigindo discretion e reservação em situações como essa, evitando qualquer informação escondida ou clandestina que possa comprometer a harmonia entre as partes envolvidas.

Decisão Judicial: Respeito à Privacidade

A ré, além de pagar R$ 5 mil por danos morais à autora, infringiu a lei ao construir duas janelas próximas à casa vizinha, ultrapassando o limite-de-fronteira estabelecido. Isso resultou na violação da privacidade e intimidade da autora, que se viu exposta a olhares indesejados em seus quartos e portas. A reserva e a solitude da vítima foram comprometidas pela falta de discrição da ré.

A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do caso, ressaltou que, apesar das tentativas de esconder as janelas com árvores, a ação da ré não respeitou o que está previsto no artigo 1.301 do Código de Processo Civil. A clandestinidade da construção das janelas foi evidente, ignorando a necessidade de respeitar a reservação da privacidade alheia.

É importante salientar que a confidencialidade do lar de cada indivíduo deve ser preservada, como já afirmou o Superior Tribunal de Justiça em situações similares. A quebra desse isolamento possui implicações sérias, indo além da mera visão, atingindo aspectos auditivos, olfativos e até mesmo físicos.

O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici, resultou em uma decisão unânime em favor da autora. A necessidade de respeitar a privacidade do próximo foi o ponto central do veredito, enfatizando a importância da discrição e do respeito mútuo entre vizinhos.

Apelação 1002077-15.2021.8.26.0006

Fonte: @consultor_juridico

Fonte: © Direto News

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