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Proteção Integral das Crianças: STF reconhece beijo forçado em criança de 12 anos como estupro – Migalhas
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O colegiado confirmou a condenação do réu por estupro de vulnerável, seguiu lei clara e STJ, ressaltando a proteção integral da vulnerável, alegação de vontade é ilegal, ultrapassa direito de se molestar e é inconstitucional na legislação.
A 1ª turma do STF, em deliberação no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo delito de estupro de vulnerável. A determinação foi feita em um caso apresentado pelo ministro Flávio Dino, no qual o grupo reiterou a decisão do STJ e a relevância da proteção plena às crianças e adolescentes.
Na defesa dos direitos das crianças, é essencial garantir a proteção total dos mais jovens em nossa sociedade. A proteção das crianças deve ser uma prioridade em todas as instâncias, assegurando um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento pleno.
Proteção Integral e Defesa das Crianças: Decisões no STJ e STF
No âmbito do STJ, uma decisão recente provocou discussões acerca da proteção das crianças. A Corte de origem, ao analisar um caso delicado, afastou a ocorrência de um delito, considerando-o uma contravenção penal. A justificativa foi baseada na ideia de que um determinado beijo foi um ato isolado. No entanto, tal entendimento foi contestado, pois ia de encontro ao propósito do legislador e à legislação vigente, como a lei 12.015/09. A proteção das crianças, em especial a defesa das crianças contra agressões sexuais, é um tema relevante e de extrema importância, conforme preconiza a Constituição.
Já no STF, outro caso envolvendo a proteção das crianças foi analisado. O ministro relator destacou a importância de garantir a proteção integral dos menores, especialmente no que diz respeito a crimes como estupro de vulnerável. A decisão do tribunal de origem foi considerada adequada, pois fundamentou devidamente sua posição, aplicando a legislação pertinente ao caso. A proteção das crianças é uma preocupação constante do Estado, conforme previsão constitucional, e a defesa das crianças contra abusos sexuais é um dever da sociedade como um todo.
É fundamental ressaltar que a proteção das crianças deve ser uma prioridade em qualquer decisão judicial. A aplicação correta da legislação, em conformidade com os princípios constitucionais, é essencial para garantir a defesa das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. A proteção integral dos menores deve ser assegurada em todos os âmbitos, de acordo com a vontade expressa da lei e dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos das crianças. A jurisprudência e a doutrina também têm papel relevante na interpretação e aplicação das normas, visando sempre a defesa das crianças de forma integral e eficaz.
Fonte: © Migalhas