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Prova da exploração familiar em propriedade rural: garantindo a impenhorabilidade com segurança jurídica

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impenhorável, não-hipotecável, não-podendo-ser-executado;
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A Corte Especial do STJ afetou Recursos Especiais sobre pequena propriedade rural, impenhorabilidade e exploração familiar, justificando titularidade propriedade.

A impenhorabilidade é um direito garantido aos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal, protegendo determinados bens de penhora em casos de dívidas. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob rito dos repetitivos, reforçando a importância desse princípio fundamental.

Essa proteção torna tais bens impenhoráveis, não-hipotecáveis e não podendo ser executados, preservando o patrimônio dos indivíduos em situações adversas. A decisão da Corte demonstra a necessidade de respeitar a impenhorabilidade como um pilar essencial do sistema jurídico brasileiro, garantindo a segurança jurídica e a justiça para todos os cidadãos.

Decisão do STJ sobre Impossibilidade de Penhora em Pequena Propriedade Rural

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gira em torno da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. É crucial destacar a impenhorabilidade da propriedade rural, que é um direito assegurado por lei.

O colegiado do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordam a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no próprio STJ. A 2ª Seção do Tribunal pacificou o tema, mas ainda há a necessidade de uma tese repetitiva para garantir a segurança jurídica.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou a importância do caráter repetitivo da matéria, identificando divergências entre as Turmas do STJ até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, estabeleceu que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família. A impenhorabilidade da propriedade é um direito que não pode ser ignorado.

Antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos divergentes nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões discrepantes nos juízos de primeiro e segundo grau, reforçando a necessidade de uma manifestação do STJ sob o rito dos repetitivos para trazer maior segurança jurídica ao tema.

Como a matéria em questão é comum às turmas da 1ª e 2ª Seção do tribunal, é conveniente que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial, visando garantir uma maior participação no debate e assegurar a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Os recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica, conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas semelhantes que surgem nos tribunais brasileiros, aplicando o mesmo entendimento jurídico e garantindo a impenhorabilidade dos bens.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações relevantes para o entendimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Com informações da assessoria do STJ. REsp 2.080.023.

Fonte: © Conjur

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