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Reavaliando a Justiça: Magistrado do RN Acusado de Importunação Sexual é Afastado pelo CNJ – Migalhas

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Juiz Orlan Donato Rocha é afastado pelo CNJ após acusação de importunação sexual. (Imagem: Reprodução/Youtube) - Todos os direitos: © Migalhas

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Será realizada revista disciplinar com valoração especial para analisar conduta inadequada do juiz punido com censura pelo TRF-5.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, hoje, 25 de maio, o afastamento do juiz Orlan Donato Rocha, da cidade de Mossoró/RN, sob a acusação de importunação ou assédio sexual. A medida foi tomada após denúncias de importunação feitas por colegas de trabalho e será conduzida uma revisão disciplinar para avaliar a conduta do magistrado.

Além disso, o CNJ irá investigar se houve obstrução por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ao aplicar uma censura reservada ao juiz. A decisão do Conselho visa garantir a integridade e o respeito no ambiente de trabalho, reforçando a importância de coibir qualquer forma de importunação ou assédio no âmbito judiciário.

Reavaliação do Caso de Importunação Sexual no Judiciário Nacional

O relator e corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, ressaltou a seriedade dos relatos apresentados por seis vítimas. Para o ministro, inicialmente, a sanção de censura não parece ser apropriada, sendo mais adequada uma punição mais severa, conforme precedentes do CNJ em situações similares. Portanto, ele sugere que o caso seja reexaminado e que o juiz seja afastado para uma investigação precisa dos fatos, até que a melhor abordagem para a situação seja determinada. Os conselheiros apoiaram o corregedor de forma unânime.

Juiz Orlan Donato Rocha é suspenso pelo CNJ após acusação de importunação sexual. As acusações surgiram após uma das vítimas procurar a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para formalizar a denúncia. Posteriormente, outras cinco vítimas testemunharam que o magistrado havia adotado uma conduta inapropriada, inadequada e constrangedora. Durante o julgamento no TRF-5, a desembargadora Joana Carolina teria detalhado as ações do investigado, enfatizando os relatos das vítimas, conforme mencionado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que atuava como copeira, relatou que o juiz a seguiu enquanto ela servia café. Em outras ocasiões, ele afirmou que precisava colocar os óculos para enxergar melhor, e ficou observando o corpo dela com insinuações; realizava chamadas frequentes à copa; elogiava o corpo; questionava sobre seus planos para a noite; solicitou um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher mencionou que, quando o incidente ocorreu com ela, colegas comentaram que ‘todos sabiam que isso iria acontecer’.

O corregedor ressaltou que, em casos de possível importunação sexual, o testemunho da vítima deve ser especialmente considerado e só deve ser descartado se não estiver em consonância com os demais elementos reunidos – o que não foi o caso aqui. Agora, cabe ao conselho revisar o caso e, se necessário, reconsiderar a punição aplicada. Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405.

Fonte: © Migalhas

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