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Reconhecendo a Responsabilidade Social em Casos de Dano Coletivo: Uma Análise do STJ.
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Vulneração coletiva ocorre quando violação de integridade atinge valores da sociedade, lesando coletividade e ofendendo fundos e instituições.
Em certos casos, a ação capaz de causar dano coletivo não se restringe a afetar apenas um indivíduo, mas se estende para atingir toda a comunidade. Diante desse tipo de transgressão, é possível que ocorra a responsabilização pelo dano moral coletivo – uma forma específica de compensação por danos extrapatrimoniais, que não se limita à soma dos danos morais individuais em uma determinada situação.
Essas violações podem acarretar prejuízos coletivos significativos, causando lesões não apenas àqueles diretamente afetados, mas também à sociedade como um todo. É fundamental que a justiça esteja atenta a tais danos sociais, a fim de garantir a reparação adequada diante das ofensas causadas e assegurar a proteção dos afetos coletivos.
Dano Coletivo e seus Impactos na Sociedade
A questão do dano coletivo é crucial quando se trata de lesões extrapatrimoniais que afetam a integridade da coletividade em sua natureza transindividual. A importância desse tema foi ressaltada pelo ministro Luis Felipe Salomão, em um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o REsp 1.057.274, com relatoria da ministra Eliana Calmon (aposentada), que tratava da submissão indevida de idosos a procedimentos para o benefício do passe livre.
No referido recurso especial, o tribunal reconheceu a existência do dano moral coletivo e destacou a desnecessidade de comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, aspectos pertinentes à esfera individual, mas não aplicáveis quando se trata de interesses difusos e coletivos. Os valores das indenizações por danos morais coletivos não são destinados a indivíduos específicos, mas sim a fundos ou instituições, visando beneficiar a sociedade como um todo.
Um exemplo prático desse cenário foi o caso de crianças e adolescentes expostos a situações humilhantes em um programa de TV, que resultou na condenação da TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda. ao pagamento de danos morais coletivos. O programa em questão contribuía para a vulnerabilização desses jovens, tornando-os potenciais vítimas de bullying e discriminação.
O ministro Salomão ressaltou que o dano moral coletivo estava relacionado aos prejuízos causados à sociedade como um todo, especialmente àqueles que tiveram sua integridade violada de forma jocosa. A exposição da vida e intimidade desses menores, sem o devido respeito à sua dignidade, os tornou alvos de discriminação e violência, indo de encontro ao princípio constitucional de proteção à infância e juventude.
Em outro julgamento, a 3ª Turma do STJ negou um pedido de indenização por danos morais coletivos contra a Rádio e Televisão Bandeirantes S/A, referente à exibição de filmes inadequados para menores em horários não autorizados pelo Ministério da Justiça. O colegiado entendeu que a condenação por esse tipo de conduta é cabível em casos de abusos e desrespeito aos direitos da coletividade.
Fonte: © Conjur