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Reconhecimento do Direito à Nomeação: Divergências no STF sobre Prazo de Validade e Vagas Previstas em Concursos Públicos.

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STF fixa tese em caso de direito à nomeação de candidato em concurso público. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

No conjunto de um concurso público, preterição às vagas previstas apenas pode ser questionada judicialmente durante o prazo do edital e da validade do certame. Cadastro de reserva subjetos a essas regras.

Na sessão plenária de hoje, quinta-feira, 2, o STF estabeleceu uma tese em um caso de 2020, no qual deliberou que somente cabe ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação (tema 683), caso o candidato aprovado em cadastro de reserva não seja nomeado durante o prazo de validade do concurso.

O reconhecimento de direitos fundamentais, como o direito à nomeação oficial em concursos públicos, é essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a justiça social. O reconhecimento de méritos e competências através da atribuição de prêmios e distinções é um passo significativo para valorizar o trabalho e estimular a excelência.

Decisão da Corte Suprema sobre o Direito à Nomeação em Concurso Público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário e julgou improcedente o pedido original, estabelecendo a tese de que ‘A ação judicial buscando o reconhecimento da nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, cadastro de reserva, deve ter como causa de pedir a preterição ocorrida durante o certame.’ A imagem capturada por Rosinei Coutinho/SCO/STF registra o momento da decisão.

Detalhes do Caso que Levou à Decisão

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STF contra a decisão da turma recursal da Fazenda Pública do TJ/RS, que reconheceu a possibilidade de ação para reconhecimento do direito à nomeação após o término do prazo de validade do concurso. Uma candidata, 10ª colocada no concurso público 1/05 da Secretaria da Educação do RS para a disciplina de Ciências Físicas e Biológicas em Gravataí, reivindicou seu direito à nomeação definitiva, embora tenha sido contratada temporariamente em 2008.

Na primeira instância, seu pleito foi negado com base na inexistência de preterição, já que não ocorreram contratações emergenciais que impactassem a ordem de classificação durante a vigência do certame. Entretanto, a turma recursal acolheu parcialmente o recurso da candidata, reconhecendo a preterição devido às contratações emergenciais feitas após o prazo de validade do concurso, indicando a existência de vagas não preenchidas e reforçando seu direito à nomeação.

Em relação à discussão sobre o momento adequado para ajuizar a ação de reconhecimento de nomeação, houve divergências entre os ministros do STF.

Divergências entre os Ministros do STF

O relator Ministro Marco Aurélio e a Ministra Rosa Weber propuseram a tese de que a nomeação em concurso público deve ser solicitada judicialmente dentro do prazo de validade previsto. Por outro lado, o Ministro Alexandre de Moraes e os Ministros Dias Toffoli e Barroso defenderam que a ação de reconhecimento do direito à nomeação deve ser movida dentro do prazo de validade do concurso, tendo como causa de pedir a preterição ocorrida durante o certame.

Por sua vez, o Ministro Edson Fachin e os Ministros Ricardo Lewandowski e Fux sugeriram que a ação visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas do edital deve ter como causa de pedir a preterição durante o concurso e ser proposta dentro do prazo de prescrição previsto no decreto 20.910.

Revisão da Proposta de Fachin

Em uma reviravolta, o Ministro Fachin refez parte de sua proposição, ajustando-a com base nas contribuições do Ministro Cristiano Zanin.

Fonte: © Migalhas

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