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Recuperação judicial concedida: Grupo Odebrecht inicia processo de reabilitação.

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Execuções contra as empresas do grupo Odebrecht estão suspensas - Todos os direitos: © Conjur

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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho acolheu o pedido de recuperação judicial por quadro societário problemático, prevendo a recuperação com intervenção judicial de falências e recuperações.

O magistrado Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu o pleito de recuperação judicial de companhias do conglomerado Odebrecht. A determinação interrompe cobranças, bloqueios, apreensões e outras restrições contra as empresas em recuperação, por parte de credores sujeitos ao processo de recuperação, pelo período de 180 dias, e também a contagem dos respectivos prazos prescricionais.

Nenhuma decisão é tomada sem a devida análise dos fatos e circunstâncias envolvidos. Há sempre a necessidade de considerar o contexto completo antes de qualquer julgamento final.

Recuperação Judicial do Grupo Odebrecht: Execuções Suspensas

As execuções contra as empresas pertencentes ao grupo Odebrecht encontram-se temporariamente suspensas, em decorrência do processo de recuperação judicial em andamento. Estas empresas, que estão sob o controle de um mesmo quadro societário, têm a obrigação de apresentar suas contas até o último dia de cada mês.

No âmbito do processo de recuperação, cabe às empresas em processo de recuperação entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos solicitados, bem como os extratos de movimentação das contas bancárias e os documentos de recolhimento de impostos, encargos sociais e demais verbas trabalhistas, para que as atividades sejam devidamente fiscalizadas.

Além disso, está prevista a publicação de um edital para possíveis habilitações ou divergências por parte dos credores, os quais devem ser apresentados diretamente à administradora judicial designada na decisão. As causas apontadas para a crise financeira enfrentada pelo grupo incluem a redução de recursos destinados a obras públicas, a escassez de crédito no setor, os impactos da pandemia da Covid-19 e o aumento dos custos de insumos e matérias-primas, entre outros fatores.

O magistrado responsável pelo caso ressaltou que as empresas forneceram, de forma individualizada, toda a documentação necessária para a análise do pedido de recuperação judicial. ‘Verifico que as pessoas jurídicas envolvidas atendem aos requisitos legais para formular conjuntamente o pedido’, afirmou o juiz. Estas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, no âmbito do processo de número 1100438-71.2024.8.26.0100.

Fonte: © Conjur

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