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Recurso de revisão de indenização: Limites e Razoabilidade na Reparação por Danos Morais

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TST tem arbitrado condenações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes - Todos os direitos: © Conjur

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Revisão do valor fixado para indenizar danos morais prejudicados por conduta abusiva e horas extras, seguindo princípios da razoabilidade e condições semelhantes, no Tribunal Superior do Trabalho.

A modificação do montante estabelecido como indenização por danos morais em apelação, a ser analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho, somente acontece quando o valor determinado for insignificante ou excessivo. Essa ação é tomada visando atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em questões de indenização.

No contexto jurídico, a revisão do valor da indenização por danos morais em instância superior, como o Tribunal Superior do Trabalho, é essencial para garantir a justa reparação dos prejuízos sofridos. A análise criteriosa desses casos assegura a adequada compensação por danos morais causados, respeitando os princípios legais que regem as questões de indenização por danos morais.

Redução do Valor da Indenização por Danos Morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se deparado com casos envolvendo indenizações por danos morais que variam significativamente. Em situações semelhantes, as condenações têm sido arbitradas entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, o que serve de parâmetro para decisões futuras.

Recentemente, a 4ª Turma do TST tomou uma decisão unânime que impactou diretamente o valor de uma indenização por danos morais. No caso em questão, uma bancária de João Pessoa teve sua indenização reduzida de R$ 100 mil para R$ 50 mil. A trabalhadora, que atuava como gerente de relacionamento desde 1999 e também era dirigente sindical, viu-se prejudicada quando a empresa cancelou uma gratificação que recebia há 22 anos.

O motivo do cancelamento foi considerado uma retaliação, pois a bancária havia ingressado com uma reclamação trabalhista buscando o pagamento de horas extras. Após o ajuizamento da ação, a empresa comunicou por escrito a redução da jornada de trabalho e a supressão da gratificação, o que foi interpretado como uma conduta abusiva.

Diante desse cenário, a bancária buscou reparação pelos danos morais sofridos e obteve sucesso ao ter a gratificação restabelecida. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a conduta do banco configurava uma tentativa indevida de retaliar a trabalhadora pelo exercício de seu direito constitucional de acesso à Justiça.

A decisão do TRT-13 resultou na condenação do banco ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais. No entanto, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução desse valor para R$ 50 mil, embasando-se na prática do TST de arbitrar condenações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes.

Essa redução foi justificada como uma medida que visa garantir que a indenização por danos morais seja proporcional e razoável, sem representar um enriquecimento sem causa para a trabalhadora ou um ônus financeiro excessivo para o banco. A busca pela equidade e respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade tem sido uma constante nos julgamentos relacionados a indenizações por danos morais no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: © Conjur

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