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Reserva Especial em Previdência: Um Estudo Sobre o Direito à Proteção Patrimonial

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direito, benefício.
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O espólio tem direito a receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar adquirido no direito.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio possui o direito de receber quantias da reserva especial revertidas por entidade fechada de previdência complementar, após o falecimento do beneficiário, devido aos superávits acumulados nos períodos anteriores ao óbito.

Essa decisão reforça a importância de garantir o direito dos herdeiros de receberem os benefícios devidos em casos de falecimento do titular. É fundamental que o sistema previdenciário assegure a proteção dos interesses dos beneficiários e herdeiros, garantindo a justa distribuição dos recursos e o cumprimento dos compromissos assumidos.

Direito à Reserva Especial na Previdência Complementar

De acordo com o processo em questão, foi iniciada uma ação de cobrança contra uma fundação de previdência privada para reivindicar o superávit referente a quatro anos de participação da falecida no plano de previdência complementar. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Paraná decidiram contra o pedido, argumentando que a pensionista faleceu antes do prazo de três exercícios sem a atualização da reserva de contingência, momento em que teria surgido o direito ao recebimento, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001.

Ao recorrer ao STJ, o espólio afirmou que a beneficiária adquiriu o direito de receber os valores com a geração do superávit, ao final do exercício financeiro. Além disso, apontou um possível enriquecimento ilícito por parte da entidade de previdência privada, argumentando que tais valores não são um benefício, mas sim um reembolso de parte do resultado superavitário do plano.

Direito Adquirido e a Figura do Direito na Previdência Complementar

A relatora do recurso na 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, destacou que os assistidos só têm direito ao superávit do plano de benefícios após revisão, apreciação e aprovação da Previc. No entanto, ela ressaltou que, no caso em questão, não se busca receber uma fração antes de cumprir as exigências legais e regulamentares. A ministra enfatizou que a reserva especial é formada pelo excedente e não tem natureza previdenciária, sendo a devolução desse valor destinada aos contribuintes.

Nancy Andrighi lembrou que, embora a beneficiária não possua um direito adquirido, existe a figura do direito acumulado conforme o artigo 17 da Lei Complementar 109/2001. Mesmo que o superávit não gere um direito adquirido, ele não pode ser considerado apenas uma expectativa de direito, pois os participantes que contribuíram para o resultado positivo têm o direito subjetivo de receber sua parte individual após a revisão do plano com a reversão dos valores da reserva especial correspondente.

Por fim, a ministra ressaltou que, sob o princípio da boa-fé objetiva, é essencial proteger aqueles que contribuíram para um resultado justo.

Fonte: © Conjur

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