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Responsabilidade da empresa em casos de fraude em compras online: Quem deve assumir a responsabilidade?

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Empresa teria atuado só como intermediária, não havendo responsabilidade pela falta de entrega de produto comprado no Mercado Livre - Todos os direitos: © Conjur

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A empresa não assume responsabilidade por problemas em compras online, incluindo entrega e produto, nem por falha em MercadoLivre, sempre que a transação seja concretizada com vontade livre e espontânea dos envolvidos.

A companhia de pagamento, que atua como agente financeiro e processadora de transações, tem responsabilidade em garantir a segurança das transações online realizadas por seus clientes.

É fundamental responsabilizar as empresas de pagamento e garantir a accountability em situações em que a entrega do produto não é realizada, assegurando assim a confiança dos consumidores no comércio eletrônico.

Responsabilidade na transação online

Uma empresa foi considerada apenas uma intermediária em uma transação online, sem responsabilidade pela falta de entrega de um produto comprado no Mercado Livre. A juíza Marina Teixeira Marques dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Alcântara (RJ), isentou a empresa de qualquer pagamento de responsabilidade nesse caso específico.

O autor da ação adquiriu um ar condicionado e, posteriormente, foi surpreendido com a solicitação de um frete adicional de R$ 299 pelo vendedor. No entanto, o produto nunca chegou às suas mãos. A juíza destacou que a responsabilidade recai sobre o Mercado Livre, já que a plataforma foi o meio utilizado para a transação comercial.

A empresa responsável pelo processamento do pagamento não foi responsabilizada, pois sua atuação foi estritamente como intermediária financeira. A transação foi realizada de forma livre e espontânea pelo autor, sem interferência da empresa intermediária. A juíza ressaltou que o prejuízo decorreu de um fator externo, sem ligação com a atuação da empresa.

A falha na prestação do serviço foi atribuída ao réu (Mercado Livre), exigindo a entrega do produto e a reparação dos danos causados. O advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do Reis Advogados, que representou o caso, evidenciou que a empresa financeira se limitou a gerar chaves Pix, sem capacidade de prever a destinação ou uso da plataforma.

Nesse contexto, a responsabilidade na transação online foi claramente definida, ressaltando a importância de garantir a entrega do produto e a reparação dos danos causados por falhas na prestação do serviço. A decisão da juíza reforça a necessidade de responsabilizar as partes envolvidas de acordo com suas atribuições e atuações no processo.

Fonte: © Conjur

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