fbpx
Connect with us

Mundo

Salário comprometido: penhora parcial para quitar dívida condominial.

Publicado

em

salários, wages;
© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

No TJ/SP, a 26ª câmara de Direito Privado autorizou penhora de 10% do devedor’s salário para cobrança de dívida, incluindo despesas condominiais. Penhora extrajudicial de ativos financeiros: impenhorabilidade, mitigação, bloqueio, executada de título, sem dignidade para devedor.

Via @portalmigalhas | Em decisão recente, a 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a retenção de 10% do salário de um devedor de custos condominiais. A retenção será realizada de forma direta na folha de pagamento do réu. A ação teve início em 2018, quando o condomínio moveu uma execução de título extrajudicial contra o devedor, devido à falta de pagamento das despesas condominiais.

Essa medida ressalta a importância do cumprimento das obrigações financeiras, garantindo que os salários sejam utilizados para quitar as dívidas pendentes. A decisão do tribunal demonstra a seriedade no cumprimento das responsabilidades financeiras, assegurando que os salários sejam direcionados para as devidas finalidades, como o pagamento das despesas condominiais em atraso.

Decisão Judicial sobre Penhora de Salário

Após diversas tentativas infrutíferas de localizar bens passíveis de penhora, o processo foi arquivado em março de 2022. Em junho de 2023, o processo foi reaberto, resultando em novas ações para bloquear ativos financeiros do devedor. O juiz da 2ª vara Cível de Marília/SP ordenou o desbloqueio de R$ 4.574,05 na conta bancária do devedor, por se tratar de salário. Conforme o artigo 833, inciso IV, do CPC, os salários são impenhoráveis, com algumas exceções. O condomínio contestou a decisão, defendendo que a penhora parcial de salários é legal e solicitou a manutenção de 30% do valor bloqueado. Durante a análise do recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil reconheceu a possibilidade de reduzir a impenhorabilidade, fixando o percentual em 10%, com o intuito de preservar a dignidade do devedor.

No desenrolar do caso, percebe-se que a execução é prolongada, com a maioria das tentativas de apreender os bens do devedor falhando, exceto pelos bloqueios parciais de ativos financeiros, que ainda assim têm resultados limitados. Simultaneamente, não há indicações de bens para penhora por parte do devedor, sendo que, conforme a declaração de imposto de renda obtida através do Sistema Infojud, o executado não possui propriedades conhecidas. O desembargador Vianna Cotrim apoiou o parecer da relatora, ressaltando a importância de equilibrar a eficácia do processo com a proteção dos direitos fundamentais do devedor. Por outro lado, o desembargador Morais Pucci discordou parcialmente, alegando que os rendimentos do devedor são baixos e que a penhora afetaria sua subsistência, mantendo a decisão inicial de desbloquear os valores.

Diante da insolvência do devedor, o juiz determinou que a penhora seja realizada diretamente em seu salário e notificou o empregador da decisão. O advogado Paulo Padilha está envolvido no caso. Número do processo: 1008168-82.2018.8.26.0344. Para mais detalhes, consulte o acórdão e a segunda decisão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407915/devedor-tera-salario-descontado-na-folha-para-quitar-divida.

Fonte: © Direto News

"Notícias 24h" é a assinatura que garante a integridade e a vigilância incansável do portal BR HOJE, um bastião do jornalismo imparcial e de qualidade desde 2023. Encarnando o espírito de um Brasil autêntico e multifacetado, "Notícias 24h" entrega reportagens exclusivas e análises profundas, comprometendo-se com a verdade sem concessões. Através de uma cobertura 24 horas por dia, esse autor simbólico tornou-se sinônimo de confiabilidade em um mundo saturado de informações duvidosas, assegurando que os leitores do brhoje.com.br tenham acesso a um conteúdo que é tão corajoso e vibrante quanto a nação que busca representar.

Continue Reading
Comentários