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STF anula ação da ‘lava jato’ após pedido rejeitado pelo STJ.

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Ministra Daniela Teixeira anulou ação penal por ordem do ministro Dias Toffoli - Todos os direitos: © Conjur

Turma do STJ rejeitou tentativa de adiar anulação de ação, considerando técnicas forenses apresentadas, situação jurídica e evidências apresentadas em ambiente judicial, com orientação colegiada e fiscalização.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recusou na terça-feira (11/6) uma solicitação do Ministério Público Federal para postergar a anulação de um processo da antiga ‘lava jato’ que utilizou evidências dos sistemas da Odebrecht, consideradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Em um desfecho surpreendente, a decisão da 5ª Turma do STJ confirmou a anulação da ação, rejeitando qualquer possibilidade de reversão ou cancelamento da sentença. A questão da desapropriação das provas da Odebrecht permaneceu como ponto central do julgamento.

Ministra Daniela Teixeira anula ação penal por decisão do ministro Dias Toffoli

A anulação da ação penal foi uma medida tomada pela ministra Daniela Teixeira, em conformidade com a determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A base para essa anulação remonta a uma decisão de 2023, na qual Toffoli considerou todas as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay como anuláveis em qualquer instância judicial do país.

Essa reversão jurídica teve origem em uma posição anterior do ministro Ricardo Lewandowski, datada de 2021, que anulou a utilização dessas provas no caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Posteriormente, Toffoli estendeu essa decisão para incluir o empresário Marcelo Odebrecht e outros alvos da operação ‘lava jato’.

O gabinete do ministro do STF enviou comunicados ao STJ para informar sobre a extensão dessa decisão a certos réus, um dos quais foi beneficiado durante um julgamento de embargos de declaração em recurso especial. Seguindo a orientação da 5ª Turma, a ministra Daniela Teixeira tentou aplicar essa reversão, mesmo diante da objeção da subprocuradora da República Monica Nicida Garcia.

A subprocuradora, atuando como fiscal da lei, levantou questionamentos sobre a situação jurídica da decisão de Toffoli, argumentando que ainda está pendente de recurso da Procuradoria-Geral da República. Ela destacou a necessidade de considerar outras evidências apresentadas contra os réus, além das que foram anuladas.

Como relatora do caso, Daniela Teixeira rejeitou a solicitação do MPF, explicando que a anulação era uma exigência do STF e, portanto, não havia margem para outra decisão. Ela ressaltou a importância de seguir as orientações recebidas e cumprir os ofícios conforme sua apresentação.

O voto da ministra esclareceu que a denúncia do MPF se baseava em elementos do sistema Drousys, considerados ilegais pelo STF, o que justificava a anulação total do processo e a necessidade de reiniciá-lo do zero. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que o STJ não tinha competência para questionar a decisão de Toffoli, uma vez que o recurso da PGR não suspendia seus efeitos. A importância de seguir as determinações judiciais foi ressaltada, garantindo a integridade do processo e a validade das decisões.

Fonte: © Conjur

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