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STF anula ‘salário-esposo’ pago a servidores públicos de São Vicente: entenda a decisão

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servidores, funcionários, empregados;
Lei municipal previa pagamento de benefício pela Prefeitura de São Vicente - Todos os direitos: © Conjur

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O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, o “salário-esposa” pago pela prefeitura de São Vicente a servidores e termos como união, estável, função pública, relação alimentar, serviços públicos e benefício mensal.

O Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou a anulação do ‘salário-cônjuge’ oferecido pela prefeitura de São Vicente (SP) aos servidores públicos municipais. Esse auxílio mensal era concedido aos funcionários casados ou em união estável por pelo menos cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem trabalho remunerado.

Essa medida afeta diretamente os servidores públicos municipais, que agora não poderão mais contar com o ‘salário-esposa’. A decisão do STF impacta os empregados que se beneficiavam desse auxílio, trazendo mudanças significativas para a categoria. Agora, os servidores terão que se ajustar a essa nova realidade financeira, sem o benefício que recebiam anteriormente.

Servidores Públicos: Decisão do STF sobre Benefício Municipal

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impactou os servidores públicos de São Vicente. O colegiado, liderado pelo ministro Nunes Marques, analisou a legalidade de um benefício previsto na Lei municipal 1.780/1978. O voto do relator destacou a incompatibilidade dessa legislação com os princípios constitucionais que regem a administração pública.

A questão foi levantada pela Procuradoria-Geral da República em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. Durante a sessão virtual realizada recentemente, Nunes Marques ressaltou a importância de todos os entes da federação respeitarem os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade. Segundo ele, é fundamental que o poder público não conceda benefícios baseados em critérios discriminatórios.

No caso específico da lei municipal em questão, o chamado ‘salário-esposa’, concedido com base no estado civil do servidor, foi considerado uma desigualdade injustificada. O relator enfatizou que qualquer vantagem diferenciada a servidores públicos deve estar fundamentada em critérios razoáveis e voltados ao interesse público, não em questões pessoais como sexo ou estado civil.

Além disso, o STF decidiu que os valores recebidos pelos servidores até a data da decisão não precisarão ser devolvidos, levando em consideração a natureza alimentar desses pagamentos ao longo dos mais de 40 anos de vigência da lei. Essa medida visa garantir a segurança financeira dos servidores públicos que receberam o benefício de boa-fé.

Essa decisão do STF reforça a importância de garantir a igualdade e a justiça nas relações entre os servidores e a administração pública, respeitando os princípios que regem a função pública e os serviços prestados à população.

Fonte: © Conjur

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