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STF discute a criminalização do porte de drogas nesta quinta-feira – Migalhas
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Análise interrompida em março após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, estudando quantitativo de serviços para a comunidade.
Nesta quinta-feira, 20, o STF retomará julgamento sobre a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A análise do caso foi interrompida em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, o julgamento contava com um placar de 5 votos a 3 a favor da criminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A discussão sobre a criminalização e a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio é de extrema importância para a sociedade. Questões relacionadas ao consumo e ao porte pessoal de substâncias entorpecentes levantam debates sobre políticas públicas e a garantia dos direitos individuais. É fundamental considerar os impactos sociais e de saúde envolvidos nessas decisões.
STF: Maioria busca diferenciar tráfico de uso de maconha
Conforme os votos proferidos até o momento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está em busca de estabelecer uma quantidade específica de maconha que possa diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantitativo, a ser definido após a conclusão do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O placar a favor da descriminalização do porte de maconha está em 5 a 3 no STF.
Legislação e serviços à comunidade
O STF está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a distinção entre usuário e traficante, sujeitando este último a penalidades mais rigorosas. Com o intuito de diferenciar usuários de traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.
Criminalização e processos judiciais
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Dessa forma, os usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas. No processo específico que originou o julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha. Processo: RE 635.659.
Fonte: © Migalhas