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STF estabelece limite do CPC para honorários de advogados na Fazenda Pública: RE 1.412.069

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artigo 85, do CPC, regras estabelecidas no CPC;;
STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Decisão do STF limita julgamento do tema à causas com Fazenda Pública, de acordo com pedido da OAB. Valores expressivos de dinheiro público sob teste de constitucionalidade (MP 1.009/2021) pela CGOB. Maior segurança jurídica estabelecida. STJ confere limitação do tema. Regulamento Geral da OAB.

Neste dia 24, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que em litígios entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do proveito econômico auferido ou, na impossibilidade de quantificação, sobre o valor atualizado da causa. Essa determinação foi feita no contexto do Recurso Extraordinário 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).

Essa decisão do STF está alinhada com as regras estabelecidas no CPC, especificamente no artigo 85, que regulamenta os honorários advocatícios. A definição clara desses percentuais traz mais segurança jurídica e previsibilidade para as partes envolvidas, promovendo uma maior equidade nos processos judiciais, de acordo com as diretrizes do Código de Processo Civil (CPC).

Código de Processo Civil (CPC): STF determina que honorários advocatícios em causas privadas devem obedecer ao CPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão foi resultado de um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Eles solicitaram ao STF a limitação do julgamento do tema às causas que envolvem a Fazenda Pública, conforme o § 3º do artigo 85 do CPC. Essa limitação não se aplica às causas que envolvem apenas agentes privados.

É fundamental considerar que, quando se trata de valores expressivos de dinheiro público, é necessário analisar se a escolha do legislador, de acordo com a visão conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é constitucional. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa delimitação.

A decisão do STF garante que as causas entre partes privadas não sejam prejudicadas por esse debate em andamento na Corte sobre os honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, também enfatiza que essa medida promove uma maior segurança jurídica.

Ao restringir a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as regras estabelecidas no CPC. Isso proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos. Em resumo, o Recurso Extraordinário em discussão aborda se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios previstos nos §§ 3º a 6º do artigo 85 do CPC, ou se, em determinadas situações, é cabível a aplicação do § 8º desse dispositivo legal.

Processo: RE 1.412.069. Leia a decisão completa para mais detalhes sobre o caso.

Fonte: © Migalhas

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