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STF estende prazo de ação afirmativa em concursos públicos até decisão do Congresso

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Prevalece no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso - Todos os direitos: © Conjur

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Fim de acción afirmativa sem avaliação de efeitos e resultados destoa da garantia constitucional à igualdade, reserva de prazo e vedação de retrocesso sociais e políticos.

O término da aplicação de uma ação afirmativa sem a análise de seus impactos e da conquista obtida destoa da garantia prevista na Constituição da formação de uma comunidade justa e solidária, com a eliminação das disparidades sociais, sem discriminação por raça e cor, e demais formas de preconceito.

A implementação de cotas raciais como parte de uma ação afirmativa é fundamental para promover a inclusão e a equidade em nossa sociedade, garantindo oportunidades iguais para todos os cidadãos. A manutenção das cotas como uma medida afirmativa é essencial para a construção de uma comunidade mais justa e diversa.

Ação Afirmativa: Decisão do STF Prorroga Validade de Cotas Raciais

Prevalece no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta quinta-feira (13/6) para prorrogar a validade do modelo atual de cotas raciais para concursos públicos. A decisão vale até que o Congresso conclua a votação sobre o tema e o governo sancione novas regras.

O caso é analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (14/6). A prorrogação foi inicialmente determinada no fim de maio pelo ministro Flávio Dino, em decisão liminar. A discussão se refere ao artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabeleceu o período de dez anos para o encerramento da política de reserva de vagas em concursos públicos. O prazo se encerrará no próximo dia 10.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade solicitaram ao STF a manutenção da política de cotas. Segundo os partidos, não houve a efetiva inclusão social almejada com a iniciativa.

As legendas também argumentaram que a limitação das cotas aos concursos que ofereçam três ou mais vagas inviabiliza a implementação da política para determinados cargos públicos, que, historicamente, não oferecem mais de duas vagas por edital. Voto do relator Dino manteve os fundamentos de sua decisão de maio.

Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não há divergência aberta.

O relator apontou que o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação de seus efeitos e do resultado alcançado destoa de promessas da Constituição quanto à construção de uma sociedade justa e solidária, com a erradicação das desigualdades sociais e de qualquer forma de discriminação.

Segundo Dino, desde o início, quando a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) propôs o projeto que se transformou na norma, a lei tinha como finalidade criar um marco temporal para a avaliação da eficácia da ação afirmativa, o que possibilitaria seu alinhamento e o fim da vigência das cotas caso elas atingissem seu objetivo.

No entanto, de acordo com o ministro, não é possível saber se a política é mesmo necessária sem a avaliação de seus efeitos. Ele também destacou que levantamentos, inclusive feitos pelo Senado, apontam a necessidade do prosseguimento da política de cotas.

O relator notou que o fim do prazo de vigência da lei de 2014 está próximo, ‘o que pode implicar violação do princípio da segurança jurídica, bem como ao concernente à vedação de retrocesso social’. O Congresso começou a discutir um novo projeto para atualizar as regras sobre o tema. O texto amplia a reserva de vagas de 20% para 30%.

Porém, a proposta enfrenta resistências e não deve ser aprovada em definitivo antes do segundo semestre. Segundo Dino, a tendência de demora para a tramitação do texto justifica a prorrogação do prazo. ‘Tal fator configura suficientemente o perigo de grave dano a normas constitucionais, em virtude da natural extensão do processo legislativo em curso.

Fonte: © Conjur

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