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STF regulamenta adicional de penosidade em até 18 meses, trazendo clareza e segurança jurídica.

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Corte considerou que Congresso se omitiu quanto ao tema nos últimos 36 anos - Todos os direitos: © Conjur

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Falta de regulamentação ao direito de trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade há 35 anos após Constituição.

A ausência de regulamentação do direito dos trabalhadores nas áreas urbanas e rurais ao adicional de penosidade, decorridos mais de 35 anos desde a promulgação da Constituição, ultrapassa o prazo considerado razoável.

Para sanar essa lacuna, é imprescindível que se avance na regulamentação desse benefício, garantindo assim a proteção e os direitos dos trabalhadores em todas as esferas da sociedade.

Supremo Tribunal Federal Estabelece Prazo para Regulamentação de Adicional de Penosidade

A Corte Suprema do Brasil considerou a falta de ação do Congresso Nacional em relação à regulamentação do adicional de penosidade ao longo dos últimos 36 anos. Em decisão proferida nesta terça-feira (4/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a demora do Legislativo em regulamentar essa questão e determinou um prazo de 18 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, para que os parlamentares adotem medidas com o intuito de sanar essa omissão.

O adicional de remuneração para atividades consideradas penosas está previsto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, porém sua implementação necessita de regulamentação por meio de lei, algo que ainda não ocorreu até o momento. O texto constitucional de 1988 estipula que os trabalhadores têm direito a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, ‘conforme estabelecido em lei’.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda os adicionais de insalubridade e periculosidade, enquanto o adicional de penosidade foi contemplado apenas pela Lei 8.112/1990, que se restringe aos servidores públicos federais. Dessa forma, ainda não existe uma regulamentação desse direito para os demais trabalhadores.

No ano de 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao STF que estabelecesse um prazo para que o Congresso regulamentasse o adicional de penosidade. Ele argumentou que a omissão do Legislativo resulta em uma redução ‘arbitrária e injustificada’ no nível de proteção dos trabalhadores. O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi seguido por todos os seus pares.

Gilmar Mendes destacou que ‘já se passou tempo suficiente para a maturação da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema’. Portanto, cabe ao Legislativo realizar ‘o devido equacionamento da matéria’. O ministro ressaltou que ‘as particularidades da atividade parlamentar não justificam a inércia por um longo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta que pode ameaçar a própria ordem constitucional’. O prazo de 18 meses não é uma imposição, mas sim um ‘parâmetro temporal razoável’ para sanar a omissão.

Apenas o ministro Luiz Edson Fachin fez uma ressalva, não acompanhada pelos demais. Para ele, caso o Congresso não aprove uma lei regulamentadora do adicional de penosidade dentro do prazo de 18 meses, o STF deveria deliberar sobre o assunto.

Fonte: © Conjur

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