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STJ analisará se contribuições são devidas em vendas a pessoas físicas na Zona Franca.

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Ministro Gurgel de Faria é o relator dos recursos que serão julgados pela 1ª Seção - Todos os direitos: © Conjur

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A 1ª Seção do STJ estabelece tese sobre incluindo ganhos em contrapartida de pessoas físicas em receitas de mercadorias, abrangida área de tramitação colegiado, sobre contribuições, recursos repetitivos.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), irá definir uma tese sobre a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas provenientes das vendas de produtos de origem nacional realizadas a indivíduos dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. A contribuição é um tema relevante que impacta diretamente as transações comerciais nacionais.

É crucial compreender a importância da contribuição ao PIS e à Cofins para garantir a sustentabilidade da Seguridade Social no país. A análise dessas contribuições sobre as vendas de mercadorias locais é fundamental para a definição de diretrizes tributárias mais justas e equitativas. A contribuição ao PIS e à Cofins desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, influenciando diretamente a economia e o desenvolvimento social do país.

Contribuição do Ministro Gurgel de Faria na 1ª Seção

O Ministro Gurgel de Faria é o relator das contribuições que serão julgadas pela 1ª Seção. Ao afetar os Recursos Especiais 2.093.050 e 2.093.052 ao rito dos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todas as contribuições especiais e agravos em contribuições especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema. O relator das contribuições, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que, além de a controvérsia nunca ter sido discutida no sistema de precedentes qualificados, existem múltiplas ações sobre o tema — apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas sobre o assunto —, o que justifica o exame do caso na sistemática dos repetitivos.

Repetitivos e sua Contribuição para a Segurança Jurídica

Economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversas contribuições gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão de afetação do REsp 2.093.050 REsp 2.093.050 REsp 2.093.052

Fonte: © Conjur

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