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STJ decide honorários em impugnações de crédito em recuperações e falências: um olhar sobre a justiça nas recuperações.
O STJ, por unanimidade, decidiu afetar recursos sobre processos, recuperações, falências e sujeitos.
A 2ª Seção do Tribunal Superior de Justiça, de forma unânime, determinou a inclusão dos recuperações Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, sob a responsabilidade do ministro Humberto Martins, para serem julgados pelo procedimento dos repetitivos.
No processo de recuperação judicial, é fundamental garantir que as empresas tenham a oportunidade de se reerguer e seguir adiante. A reabilitação econômica é um passo importante para a manutenção da atividade empresarial e a preservação dos empregos, contribuindo assim para a recolonização do mercado e o desenvolvimento econômico.
STJ suspende trâmite de processos para definição sobre condenação em honorários advocatícios
A questão em destaque, registrada como Tema 1.250 na base de dados do STJ, gira em torno da determinação sobre a devida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em situações de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito em processos de recuperação judicial e de falência. O colegiado decidiu interromper a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que abordam essa mesma questão jurídica, nos quais tenha sido apresentado recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em andamento no STJ.
O ministro Humberto Martins ressaltou o caráter repetitivo da matéria, identificado por meio da análise da jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) recuperando 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas da corte relacionadas ao tema. Para o relator, essa recuperação de precedentes destaca a amplitude da questão e a importância de interpretar a legislação pertinente.
A afetação da matéria visa garantir uma prestação jurisdicional equitativa, mais eficaz e rápida, além de prevenir a subida de novos recursos especiais e agravos em recursos especiais ao STJ, colaborando para a redução da carga de processos. O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes.
Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. A aplicação de um mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável acessar todos os temas afetados, assim como compreender a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, dentre outras informações relevantes. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.090.060 REsp 2.090.066 REsp 2.100.114
Fonte: © Conjur