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STJ decide: OAB não pode atuar como assistente de defesa em casos criminais.

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A Quinta Turma do STJ estabelece que nos casos de exercício da profissão, a responsabilidade é direcionada às prerrogativas deliberada e processual.

Via @folha | A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) determinou por maioria que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem competência para intervir em um caso no qual um advogado está sendo acusado de infrações alegadamente cometidas durante sua atuação profissional.

Essa decisão reforça a autonomia do orgão-advogado e destaca a importância do papel desempenhado por essa corporação-advogados na regulação da atividade advocatícia no país.

OAB: Deliberação em Segunda Instância e Decisão Confirmada pela Corte Superior

A deliberação foi proferida em segunda instância e ratificada pela Corte superior em maio, que concluiu que o Código Penal não contempla a figura do ‘assistente de defesa’. Nesse sentido, o STJ indeferiu um mandado de segurança, protocolado pelo órgão-advogado de Rondônia, que pleiteava a anulação da decisão da instância anterior.

A ação penal em análise, na qual a OAB buscava prestar assistência de defesa ‘com o intuito de assegurar o respeito aos direitos e prerrogativas da profissão’, envolve um conselho-advogados que supostamente cometeu os crimes de coação e extorsão durante um processo em que atuava.

Conforme o ministro Joel Ilan Paciornik, a única intervenção de terceiros admitida pela legislação em vigor é a do assistente de acusação, não de defesa. A decisão fundamenta-se no artigo 268 do Código Penal, que estabelece as únicas situações de intervenção de terceiros no processo penal, bem como no Estatuto da Advocacia.

Apenas no âmbito do processo civil, de acordo com o magistrado, são aceitos outros tipos de participação de terceiros. O juiz considerou que a possibilidade solicitada pela OAB seria uma ‘intervenção anômala’, e que a jurisprudência do STJ sobre o assunto deve prevalecer.

A OAB interpôs embargo de declaração, uma forma de questionar a decisão do STJ. O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Corte nesta quarta-feira, 12, e será apreciado em agosto.

Karina Ferreira
Fonte: @estadao

Fonte: © Direto News

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