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STJ decide se relação sexual entre casal de 13 e 20 anos configura estupro: entenda o caso.

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agressão, violência, abuso;
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A 6ª turma do STJ inicia julgamento sobre menina de 13 anos com suposta relação. Relato menciona rotina sem responsável em condições.

Via @portalmigalhas | A 6ª turma do STJ iniciou o julgamento sobre se a relação entre uma jovem de 13 anos e um homem de 20 anos constitui estupro de vulnerável.

A discussão sobre o caso trouxe à tona a importância de combater qualquer forma de agressão e violência contra menores, ressaltando a necessidade de proteger a integridade das vítimas de abuso.

Discussão sobre o suposto estupro de adolescente de 13 anos

Após o voto do relator, Sebastião Reis Jr., que considerou não haver infração penal no caso de suposto estupro de uma adolescente de 13 anos, o ministro Rogerio Schietti pediu vista para analisar mais detalhadamente o processo. Segundo os autos, a jovem teria iniciado um relacionamento com um homem de 20 anos, com o consentimento de sua responsável legal. No entanto, a situação veio à tona devido a um desentendimento entre a adolescente e sua genitora, que resultou na expulsão da menor de casa, levando-a a morar com o namorado.

Dois anos se passaram desde então, e as partes envolvidas não mantêm mais contato. Após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra o rapaz, as instâncias judiciais, ao avaliarem as provas apresentadas, concluíram pela inexistência do crime de estupro de vulnerável.

No Superior Tribunal de Justiça, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., argumentou que não há elementos que indiquem que o acusado se aproveitou da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade. Segundo os relatos, a vítima não demonstrou estar vulnerável ou incapaz de compreender ou se posicionar sobre os fatos, uma vez que descreveu de forma espontânea que a rotina sexual fazia parte da relação do casal.

Durante seu depoimento em juízo, já aos 18 anos, a jovem não mencionou que a situação tenha causado qualquer dano à sua formação, nem ela nem sua genitora. Diante disso, o ministro concluiu que, embora a conduta atribuída ao acusado seja formalmente típica, não configura um crime, uma vez que a liberdade sexual da adolescente não foi violada.

O relator ressaltou que se trata de duas pessoas jovens, cujo relacionamento foi consentido pela responsável legal da suposta vítima, não sendo possível afirmar que o réu tenha atentado contra a liberdade sexual ou o desenvolvimento da adolescente. Ele também destacou a ausência de indícios de violência, ameaça, coação ou manipulação para a prática do ato sexual, o que torna inviável interpretar a situação de outra forma.

Assim, o voto do relator foi pelo indeferimento do agravo regimental no processo REsp 2.107.658. A decisão do STJ levanta questões importantes sobre a interpretação da lei em casos delicados como este, envolvendo a complexa relação entre consentimento, idade e responsabilidade.

Fonte: © Direto News

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