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STJ reconhece suspeição de juíza por influenciar testemunhas – Migalhas trazendo clareza e jurisprudência

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sinequanos, não, jurisprudência ;
STJ determinou realização de nova audiência após reconhecer suspeição da magistrada que instruiu o processo. (Imagem: Inteligência artificial) - Todos os direitos: © Migalhas

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A magistrada exerceu postura sugestionado, levando à apreciação da parcialidade. 6ª turma do SJT ordena nova audiência, designando juiz novo para aplicar sentença.

De forma unânime, a 6ª Turma do STJ identificou suspeição de uma juíza na condução de um caso que resultou na condenação de um réu pelo delito de extorsão mediante sequestro, indicando um novo juiz para emitir a sentença. De acordo com os membros do colegiado, a magistrada adotou uma postura excessivamente ativa, influenciando as respostas das testemunhas, o que levantou dúvidas sobre sua imparcialidade.

Essa decisão ressalta a importância da imparcialidade no exercício da magistratura e reforça a necessidade de se evitar sinequanos que possam comprometer a justiça. A jurisprudência estabelecida nesse caso serve como um precedente significativo para garantir a lisura dos processos judiciais, demonstrando que a lei não tolera condutas que coloquem em xeque a imparcialidade da justiça.

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No caso em questão, o réu foi sentenciado a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) em 1ª instância. A defesa contestou a decisão, alegando a parcialidade da juíza. O TJ/SP confirmou a condenação, excluindo apenas a pena de multa.

Foram apresentados recursos especial e extraordinário ao STJ, ambos rejeitados. A defesa impetrou habeas corpus no STJ, que reconheceu a nulidade da audiência de instrução e ordenou a realização de um novo ato processual. Após a segunda audiência, a defesa novamente levantou a suspeição da magistrada, alegando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado condutas arbitrárias.

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou as alegações em decisão monocrática, que foi mantida pelo colegiado em agravo regimental, com voto vencido do ministro Rogerio Schietti. O STJ determinou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da magistrada que conduziu o processo.

A 6ª turma reconheceu a proatividade da magistrada ao sugerir respostas durante os interrogatórios, interpretando como uma quebra da imparcialidade exigida de um julgador. O acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes resultou na alteração da decisão original.

O relator destacou a postura excessivamente proativa da juíza durante a instrução, influenciando a colheita de provas de forma que poderia prejudicar a defesa. Ele ressaltou a importância da imparcialidade no Estado Democrático de Direito e a necessidade de designar um novo juiz para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. O processo em questão é o HC 763.021. Confira o acórdão.

Fonte: © Migalhas

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