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Supremo Tribunal Federal estabelece limites para uso pessoal de maconha: entenda as novas regras e diferenciação entre usuário e traficante.
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Porte de Cannabis sativa para uso pessoal é considerado comportamento ilícito e pode caracterizar violação do Artigo 28 da Lei de Drogas, obrigando a comparecer à Justiça e prestar serviços à comunidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, hoje (26), estabelecer em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e distinguir usuários e traficantes. Essa definição é uma consequência do julgamento no qual a Corte optou ontem (25) por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Apesar de None, a decisão do STF representa um avanço significativo na legislação sobre o uso da maconha no Brasil. É importante ressaltar que a medida visa proteger os direitos individuais e promover uma abordagem mais humanizada em relação ao consumo de substâncias psicoativas.
Decisão sobre a Quantidade de Maconha para Caracterizar o Porte para Uso Pessoal
O cálculo foi realizado considerando os votos dos ministros que estipularam a quantidade de maconha entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. Após uma média das sugestões, definiu-se a quantidade de 40 gramas como parâmetro. Vale ressaltar que a descriminalização não implica na legalização do uso da droga.
Comportamento Ilícito Relacionado à Maconha
O porte de maconha permanece como um comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que a posse da substância não acarretará em medidas penais, mas sim em medidas administrativas.
Consequências da Decisão do STF sobre a Maconha
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de drogas de traficantes, a legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A pena de prisão foi abolida, mas a criminalização foi mantida.
Usuários de Maconha e Processos Judiciais
Os usuários de drogas ainda estão sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas. Com a decisão do STF, as consequências se tornaram administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação em cursos educativos continuam obrigatórias, porém sem implicações penais.
Competência do STF na Questão da Maconha
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para julgar a descriminalização da maconha. Em resposta às críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Barroso ressaltou a importância do Judiciário na decisão sobre prisões. Segundo ele, o papel do Judiciário é fundamental para determinar a prisão de uma pessoa, considerando o impacto em sua vida.
Fonte: @ Agencia Brasil