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Supremo Tribunal Federal não reconhece vínculo de emprego entre seguradora e corretora, em novo entendimento sobre a CLT.
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O STF reconhece a constitucionalidade de relações laborais variadas, incluindo seguradora, corretora, franqueada e contratos de franquia, modelos de prestação e serviço.
O Supremo Tribunal Federal não reconhece a legitimidade das conexões de emprego distintas daquela regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a proteção dos direitos trabalhistas essenciais em diferentes cenários laborais.
É fundamental compreender a importância dos vínculos de emprego e das relações de trabalho para a garantia de um ambiente laboral justo e equilibrado, respeitando os direitos e deveres de empregadores e empregados em conformidade com a legislação vigente.
Decisão do STF sobre Vínculo de Emprego
Para o ministro Luiz Fux, a decisão do TRT-2 em questão desconsiderou os paradigmas estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Fux cassou a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego entre uma seguradora e uma mulher que desempenhava o papel de corretora franqueada da empresa. As informações contidas nos autos revelam que a corretora obteve no TRT-2 o reconhecimento do vínculo e o direito de receber verbas trabalhistas e rescisórias.
Argumentos da Seguradora e da Corretora
A empresa argumentou que o contrato em questão era regido pela Lei de Franquias, excluindo a relação de vínculo empregatício com o franqueado. Além disso, alegou que a Justiça do Trabalho não seria competente para apreciar a situação, pois se tratava de uma relação empresarial. A seguradora também destacou que o TRT-2 foi contra o entendimento do STF que autoriza a terceirização de serviços de atividade-fim.
Posicionamento do Ministro Luiz Fux
Ao analisar o caso, o ministro Fux ressaltou a importância da via reclamatória e defendeu a autoridade das decisões do STF. Ele mencionou que o recurso em questão se baseava no descumprimento da tese estabelecida pelo STF em julgamentos anteriores. Fux destacou que a decisão do TRT-2 desconsiderou a autoridade do Supremo, que reconhece a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço.
Conclusão sobre o Vínculo de Emprego
Diante disso, o ministro concluiu que o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida pelo STF. Ele enfatizou que ao desconsiderar o contrato de franquia entre as partes e reconhecer a relação de emprego, o TRT-2 foi contrário ao entendimento da Suprema Corte. A análise minuciosa do caso revela a complexidade das relações de trabalho e a importância de respeitar os modelos de prestação de serviço estabelecidos.
Fonte: © Conjur