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Título ajustado: Aquisição para Aprimorar a Composição Judicial: Novos Prazos e Procedimentos do CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aprovando oficialmente serviço de capacitação contínua e formação para os magistrados.

Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por consenso, estabelecer novos prazos e processos para a aquisição de magistrados com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais. Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações na Resolução 135, que trata da uniformização das normas sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especialmente em relação ao rito e às penalidades.

As alterações incluem uma nova redação ao artigo 6º da norma para contemplar a reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio de participação obrigatória em curso oficial, ministrado por escola de magistratura, com desempenho satisfatório. Além disso, passa a ser responsabilidade do tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está vinculado decidir sobre o deferimento ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo. A resolução também estabelece que, nos casos em que a penalidade for inferior a dois anos, a reintegração ocorrerá imediatamente após o cumprimento, sem outras exigências. Os conselheiros do CNJ optaram por inserir um parágrafo no sexto artigo da resolução para abordar situações que envolvam a necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória, diante de possível incompatibilidade permanente para o exercício do cargo.

Aquisição de conhecimento e capacitação contínua

Se houver suspeitas de prática de crime de ação pública incondicionada, é imprescindível encaminhar uma cópia do processo ao Ministério Público para as devidas providências.

Capacitação e formação oficial

As modificações na Resolução 135 foram deliberadas durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, afastado há 32 anos, em 1992.

Desde 2016, a decisão do tribunal paulista sobre a reintegração do magistrado está em espera devido a supostas irregularidades no cumprimento do dever de buscar conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Isso se deve ao fato de que o magistrado teria apresentado desempenho insatisfatório em um curso da Escola Paulista de Magistratura.

Aquisição de conhecimento e serviço oficial

No que diz respeito especificamente ao PAD, o Plenário rejeitou uma questão de ordem levantada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em relação ao aproveitamento.

Além disso, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que inicie um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a possível necessidade de aplicar a aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto.

Com informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PAD 0005442-15.2016.2.00.0000

Fonte: @consultor_juridico

Fonte: © Direto News

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