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TJ anula julgamento em que a Justiça é ofendida pela queda de internet durante depoimento crucial.
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Nega oportunidade de prova ao não ouvir a testemunha e não permitir contradições no julgamento em que não foi considerada a defesa.
Via @consultor_juridico | Não conceder a uma das partes a oportunidade de produzir prova de seu direito por algo que não é sua culpa viola os princípios da Justiça e da ampla defesa. Essa foi a decisão da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao anular uma sentença proferida após um julgamento em que o juiz não permitiu a remarcação da oitiva de uma testemunha cujo depoimento foi interrompido por falha na conexão de internet. A autora do processo foi alvo de uma ação de despejo considerada procedente, resultando na rescisão do contrato de locação e na obrigação de desocupar o imóvel. No entanto, ela alegou que não houve perícia para verificar a autenticidade de um documento.
Esse caso destaca a importância de garantir que o Tribunal promova um julgamento justo, respeitando os princípios da Justiça e do contraditório. A falha em permitir a produção de provas essenciais pode comprometer a imparcialidade do processo e prejudicar a busca pela verdade. É fundamental que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e evidências para assegurar que a decisão final seja baseada em um processo transparente e equitativo.
Justiça: Questionamento sobre a Remarcação da Oitiva de Testemunha
No contexto do processo em questão, foi levantada uma questão crucial relacionada à Justiça. O indeferimento da remarcação da oitiva de uma testemunha, cujo depoimento foi interrompido devido a uma queda na conexão de internet, gerou controvérsias. O juiz, baseando-se no argumento do advogado da parte contrária, alegando quebra de incomunicabilidade, tomou uma decisão que levantou questionamentos.
Ao analisar minuciosamente o caso, o relator da matéria, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, identificou um prejuízo evidente para a autora devido à não marcação de uma nova audiência. Nesse sentido, considerando a importância do contraditório e da ampla defesa, o relator concluiu que houve cerceamento de defesa.
Justiça: Decisão Favorável à Autora
Diante da situação apresentada, o desembargador decidiu agir em prol da Justiça. Sem prolongar demasiadamente a análise, ele reconheceu a necessidade de anular a sentença inicial. Além disso, determinou a designação de uma nova audiência de instrução e julgamento para que as testemunhas arroladas pela apelante pudessem ser ouvidas.
A defesa dos interesses da autora foi conduzida pelos advogados Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante e Vanderlúcia Mendes dos Santos, que atuaram de forma diligente em busca da Justiça. A importância do contraditório e da ampla defesa foi ressaltada ao longo do processo, garantindo que todos os envolvidos tivessem seus direitos preservados.
Justiça: Garantia de Direitos no Processo Judicial
A decisão proferida pelo desembargador reflete a preocupação em assegurar que o processo judicial transcorra de forma justa e equitativa. A marcação de uma nova audiência para a oitiva das testemunhas demonstra o compromisso com a busca da verdade e a garantia dos direitos das partes envolvidas.
A atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa é fundamental para a construção de um julgamento justo e imparcial. Nesse sentido, a atuação dos advogados da autora foi essencial para que a Justiça fosse feita. A análise cuidadosa do relator e a decisão em favor da anulação da sentença anterior evidenciam a importância de um processo transparente e respeitoso.
Processo: 1.0000.22.170540-3/002
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News