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TJ-GO anula concurso da PM-GO devido a desclassificação ilegal de candidato.
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Alteração de gabarito final de concurso da PM-GO em razão de provimento de recursos julgados recursivos, não autotutela, em período vedado do capítulo 11 do edital, com avaliação relativa.
A mudança de certame final de concurso devido ao acolhimento de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
É importante ressaltar que a retificação do gabarito em um concurso deve seguir os trâmites legais estabelecidos, garantindo a lisura e transparência do processo seletivo. Em casos de dúvidas, é fundamental recorrer aos meios disponíveis para contestar possíveis equívocos no certame.
Concurso: Decisão do TJ-GO reconhece direito de candidato ao cargo de soldado da PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás de tomar posse do cargo, após oito anos. A decisão foi tomada em decorrência de embargos de declaração.
Alteração no Gabarito do Concurso da PM-GO: Decisão Judicial
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a mudança no gabarito final do concurso para a PM-GO foi ilegal. Segundo os autos, a alteração no gabarito, que elevou a nota de corte de 46 para 51 pontos, resultou na desclassificação do autor da ação. Após obter liminar para continuar no concurso, o candidato foi aprovado em todas as etapas.
Recurso e Gabarito: Análise da Decisão do TJ-GO
A decisão liminar que favorecia o candidato foi revogada por recurso do Estado de Goiás, levando o candidato a apresentar embargos de declaração. Ao analisar o recurso, o desembargador Marcus da Costa Ferreira considerou que houve descumprimento do edital do concurso, uma vez que a banca alterou o gabarito após recursos de candidatos.
Capítulo 11 do Edital: Recursos e Gabarito Definitivo
De acordo com o capítulo 11 do edital do certame, candidatos interpuseram recurso em relação ao gabarito preliminar, que foram julgados e resultaram na publicação do gabarito definitivo, sem possibilidade de novos recursos. No entanto, a banca examinadora voltou atrás em sua avaliação relativa aos recursos e gabaritos, alterando o gabarito oficial.
A decisão, que foi unânime, beneficiou o candidato representado pelo advogado Daniel Assunção.
Fonte: © Conjur