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TJ/RS inova ao reconhecer direito de 15% de honorários a advogados em processo de arbitragem, conforme Lei 14.365/2022.

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arbitragem, decisão, sentença;
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TJ/RS concede 15% de honorários ao advogado em ação de arbitramento, relacionado a técnicas jurídicas, fixação de honorários, arbitramento almejado e provimento econômico do trabalho desempenhado.

DEU UMA OLHADA NESSA? ? O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) emitiu recentemente uma sentença relevante em apoio aos advogados em casos de arbitragem de honorários.

Além disso, a arbitragem tem se mostrado uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos, proporcionando agilidade e imparcialidade na decisão dos litígios.

Decisão da Corte sobre Arbitragem e Fixação de Honorários

Ao aplicar o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), a sentença reitera a importância da arbitragem na determinação dos honorários advocatícios, estabelecendo que estes devem corresponder a 15% do proveito econômico almejado pelo cliente, conforme o artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), modificado pela Lei 14.365/2022.

O relator do caso, o desembargador Roberto Carvalho Fraga, fundamentou sua decisão na técnica jurídica de arbitramento almejado, fixando os honorários em 15% do proveito econômico buscado pelo demandado na demanda trabalhista. A análise considerou os parâmetros do CPC e do Estatuto da OAB, destacando o trabalho desempenhado pelo advogado e o resultado alcançado, conforme as alterações promovidas pela Lei 14.365/2022, que impactaram o CPC e o Estatuto da OAB. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) baseou-se nos artigos 85, §2 e 20 do CPC, assim como no artigo 22, §2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

A decisão ressaltou que o advogado tem direito a uma remuneração proporcional ao trabalho realizado, mesmo em situações de término antecipado do mandato.

Repercussões da Sentença na Arbitragem e Fixação de Honorários

A determinação do TJ/RS reafirma a proteção aos direitos dos advogados, garantindo-lhes uma compensação justa pelo serviço prestado. Segundo o relator, a definição dos honorários em 15% não apenas reflete o esforço despendido, mas também está em conformidade com a legislação que rege a profissão.

O reconhecimento judicial da relevância dos honorários advocatícios assegura que os advogados sejam adequadamente pagos, ressaltando seu papel essencial na administração da justiça. Decisões como essa contribuem para a estabilidade jurídica e para o reconhecimento da classe advocatícia, enfatizando a importância de honrar os acordos de honorários estabelecidos.

Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)

Fonte: © Direto News

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