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TJ-SP decide: penhora de salário de vereadora de Atibaia é afastada, garantindo seus direitos.

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TJ-SP decidiu derrubar penhora parcial de salário de vereadora de Atibaia - Todos os direitos: © Conjur

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Vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações são impenhoráveis, garantindo subsistência e satisfazendo emprego.

O dispositivo legal que trata da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e demais remunerações para o sustento do devedor e de sua família, conforme o artigo 833, inciso IV, do CPC, foi fundamental para a decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu a determinação de penhora de parte do salário de uma vereadora de Atibaia (SP).

A penhora de salário é uma questão delicada e exige análise criteriosa da legislação vigente, garantindo a proteção dos recursos essenciais para a subsistência do devedor e de seus familiares. Nesse caso específico, a jurisprudência se mostrou favorável à impenhorabilidade dos rendimentos da vereadora, respeitando assim o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção do mínimo existencial ;.

Decisão do TJ-SP: Penhora Parcial do Salário de Vereadora de Atibaia é Derrubada

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu recentemente derrubar a penhora parcial do salário de uma vereadora de Atibaia. A decisão veio após um agravo de instrumento ser impetrado pela própria parlamentar. No recurso, a vereadora argumentou que os valores bloqueados em suas contas têm origem em proventos impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, destacou que a vereadora alvo da penhora recebe um salário mensal de R$ 5.185,07. É crucial reconhecer que esses valores são essenciais para a subsistência da parlamentar e de sua família.

‘Ainda que a impenhorabilidade pudesse ser relativizada, é evidente que a penhora de 20% sobre o modesto subsídio da agravante irá comprometer a subsistência digna da devedora e de sua família’, ressaltou o relator em sua decisão. Diante dessa situação, ele optou por afastar liminarmente a penhora do ordenado da vereadora.

O advogado Cléber Stevens Gerage foi o responsável por atuar na causa. O processo em questão é o de número 2134230-08.2024.8.26.0000. A decisão do TJ-SP destaca a importância de se garantir a subsistência e o direito ao ordenado dos indivíduos, mesmo em casos de penhora, buscando sempre a justiça e a reciprocidade nas relações legais.

Fonte: © Conjur

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