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TJ-SP interrompe sessão judicial ao aceitar denúncia sem considerar argumentos da defesa: Entenda o Julgamento em Etapas

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Audiência está suspensa até TJ-SP analisar mérito do HC - Todos os direitos: © Conjur

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Designar audiência de instrução e julgamento sem examinar os argumentos defensivos durante a recepção da denúncia, infringe direitos à comparação de argumentos, mérito do Habeas Corpus, exame adequado da denúncia, funda da resposta à acusação e tutela de urgência no processo simplificado.

Marcar audiência de instrução e julgamento sem analisar os argumentos da defesa durante o recebimento da acusação prejudica a entrega da justiça.

No desfecho do processo, o veredicto final do julgamento reflete a decisão do magistrado, podendo resultar em condenação ou absolvência do réu.

Julgamento: Audiência Suspensa até Análise do TJ-SP sobre Mérito do HC

O desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender uma audiência de julgamento devido ao fato de que o juízo aceitou a denúncia sem realizar um exame adequado da tese apresentada pela defesa. A defesa argumentou a atipicidade da conduta do acusado, que foi acusado de falsificar um produto terapêutico ou medicinal destinado ao uso veterinário, não humano.

No entendimento do desembargador, os fundamentos que embasaram o recebimento da denúncia não são considerados injustificados. No entanto, ressaltou que o argumento defensivo deveria ter sido ao menos brevemente analisado. Em uma comparação de argumentos, observa-se que o juízo singular designou a audiência de instrução e julgamento sem realizar um exame adequado e fundamentado sobre alguns pontos levantados nas preliminares de resposta à acusação.

Diante dessa situação, o deferimento da tutela de urgência se faz necessário, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional almejada, especialmente considerando a proximidade de uma audiência marcada nos autos originais. A audiência permanecerá suspensa até que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o mérito do Habeas Corpus solicitado.

O advogado Guilherme Gibertoni Anselmo argumenta no pedido que o acusado deve ser sumariamente absolvido, uma vez que a conduta imputada não configura um crime. É fundamental a análise cuidadosa e justa dos argumentos apresentados, garantindo que a decisão final reflita de forma precisa a verdade dos fatos. Acompanhe o desenrolar desse julgamento através do processo 2162541-09.2024.8.26.0000.

Fonte: © Conjur

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