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Transferência de combustível sem troca de propriedade: ICMS isento entre filiais

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não-taxada, isenta;
TJ-PR isenta empresa de recolher ICMS por transferência de combustível entre filiais - Todos os direitos: © Conjur

ICMS ocorre com transferência jurídica de bens entre filiais, envolvendo transferência de possesão ou propriedade durante circulação. ICMS recolhido em deslocamento de mercadorias ou serviços.

A transferência sem troca de propriedade ocorre na ação da compra e venda, caracterizando a movimentação dos produtos e a circulação jurídica dos mesmo. Essa movimentação é essencial para a ocorrência da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo de competência dos estados no Brasil.

Em algumas situações específicas, a transferência isenta de propriedade pode acontecer, isentando a empresa da incidência do ICMS. Essa isenção geralmente é aplicada em casos de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, quando não há a efetiva troca de mercadorias. No entanto, é importante atentar para as regras específicas que regem essas situações de transferência não-taxada.

Decisão do TJ-PR sobre Transferência de Combustível entre Filiais

No caso em questão, a Alpes Distribuidora de Combustíveis obteve liminar favorável do desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que isentou a empresa do recolhimento de ICMS em operações de venda de combustíveis para suas filiais no Paraná. Essa isenção foi concedida com base no argumento de que a transferência de propriedade dos produtos entre as filiais não caracteriza circulação jurídica tributável pelo ICMS.

A Alpes Distribuidora de Combustíveis fundamentou sua ação em um mandado de segurança, alegando que a exigência de recolhimento de ICMS sobre as vendas de óleo diesel e gasolina aos varejistas paranaenses representava uma dupla tributação. Segundo a empresa, uma vez que não houve mudança de titularidade dos bens nessas operações, não seria cabível a tributação pelo ICMS.

O desembargador destacou que a circulação jurídica pressupõe a transferência de posse ou propriedade dos bens, o que não ocorreu nas operações em questão. Portanto, a exigência de recolhimento de ICMS nessas circunstâncias configuraria uma tributação indevida, visto que não houve efetiva transferência de propriedade.

Essa decisão reforça a importância de analisar detalhadamente as operações de transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, a fim de evitar a tributação indevida por parte dos estados. A interpretação do desembargador abre um precedente relevante para casos semelhantes, em que a transferência de bens ocorre sem a efetiva mudança de titularidade, resultando em uma transferência não-taxada de propriedade entre as unidades da companhia.

Portanto, a decisão do TJ-PR traz luz a questões importantes relacionadas à aplicação do ICMS em transferências de bens dentro de uma empresa, resguardando os contribuintes de tributações indevidas e reforçando a necessidade de análise criteriosa das operações para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Fonte: © Conjur

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