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TRF-3 rejeita denúncia contra prefeito por irregularidades administrativas e processamento de despesas.
Na situação específica de gastos públicos irregulares por servidores, a colusão entre o ordenador de despesa e o recebedor de verbas é indicada por termos como: colusão, entre, ordenador, despesa, recebedor, verbas, setor pessoal, perspectiva recebimento, recursos governamentais ou Estadual, regularização administrativa.
Em situações que envolvem nomeações irregulares de servidores, o TRF-3 costuma identificar o dolo por meio da colaboração entre o responsável pela despesa e o beneficiário dos recursos públicos. Quando essa cooperação não é evidenciada e não existem outros indícios de conduta dolosa, não há motivo para dar seguimento ao processo.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a análise de casos relacionados a nomeações suspeitas de servidores é criteriosa. É fundamental comprovar a existência de dolo por parte dos envolvidos para que o processo prossiga de forma justa e adequada.
TRF-3: Decisão sobre Caso de Nomeação Irregular
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3, emitiu seu entendimento sobre a denúncia contra o prefeito de Pirajuí (SP), César Henrique da Cunha Fiala. A 4ª Seção do TRF-3 rejeitou a acusação de nomeação irregular de um servidor, bem como de despesa não autorizada por lei. Ambos os crimes estão previstos no Decreto Lei 201/1967, que aborda a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
No centro da questão está a nomeação de uma professora para a direção de um centro municipal de educação. O Ministério Público alega que a nomeação ocorreu antes da formalização do cargo e que a posterior tentativa de regularização por meio de um projeto de lei demonstra dolo por parte do prefeito. No entanto, o TRF-3 discordou desse ponto de vista.
Para o tribunal, a iniciativa do prefeito em enviar o projeto de lei visava regularizar administrativamente uma situação específica, relacionada à expectativa de recebimento de recursos do Governo do Estado. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, destacou que não há evidências de conluio entre o ordenador da despesa e o recebedor das verbas públicas.
O relator ressaltou a ausência de qualquer vínculo entre o prefeito e a professora que sugira irregularidades. Ele enfatizou que a ação do prefeito em regularizar a situação demonstra seu compromisso com a transparência e a legalidade. A defesa do prefeito foi conduzida pelos advogados João Ribeiro Sampaio, Flávio Henrique Costa Pereira e Matheus Alves Capra, do escritório Sampaio e Costa Pereira Advogados.
Em suma, a decisão do TRF-3 destaca a importância da regularização administrativa em casos específicos, garantindo a transparência na gestão de recursos públicos e afastando qualquer suspeita de irregularidade.
Fonte: © Conjur