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TRF-5 veta indenização de R$ 692,4 milhões para usina de açúcar em Pernambuco, gerando polêmica e incertezas sobre compensação justa.

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indemnização, reparação, compensação;
Usina alega prejuízo por conta de fixação do preço do açúcar na virada para os anos 90 - Todos os direitos: © Conjur

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reverteu sentença que obrigava União a indenizar R$ 692,4 e fixou perícia sobre fixação de preço do açúcar e responsabilidade civil do Estado antes do período de congelamento, valores válidos para abril de 2023.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) modificou, nesta terça-feira (25/6), uma decisão judicial que determinava a União a pagar uma indenização de R$ 692,4 milhões a uma usina de açúcar de Pernambuco.

Agora, a usina aguarda ansiosamente pela compensação justa pelos prejuízos sofridos, após a reversão da sentença que inicialmente garantia a indenização milionária.

Usina reivindica prejuízo devido à fixação do preço do açúcar na transição para os anos 90

Alegações da empresa indicam que houve perdas devido à determinação do valor do produto pelo governo federal entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993. A 2ª Turma do TRF-5 decidiu, ao acatar a apelação da Advocacia-Geral da União e negar o pedido da usina, que a perícia do caso não validou os danos alegados pela empresa. Adicionalmente, não atendeu aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para a concessão de indenizações em situações similares, como argumentado pela AGU.

Para que exista a obrigação de indenizar, é necessário comprovar efetivamente o dano, o que não ocorreu neste caso, resultando na exclusão da responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos enfrentados pela autora, conforme destacado no acórdão do TRF-5. O documento também ressalta que há apenas a constatação de que os produtores de açúcar deixaram de obter lucro durante o período de congelamento de preços, sem evidência da extensão desse impacto.

Discussão iniciada em 1993

O litígio teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A ingressou com a ação buscando a indenização. O caso percorreu todas as instâncias judiciais até chegar ao STF, que, em 2016, anulou o processo e enviou-o de volta à primeira instância para a realização de perícia.

No ano passado, a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a autora deveria ser compensada pela União com o valor de R$ 692,4 milhões, em termos de abril de 2023. A AGU recorreu ao TRF-5, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

A AGU argumenta no STF que a exigência de comprovação do prejuízo por meio de perícia se aplica tanto a processos em fase de conhecimento, quando se discute o reconhecimento da responsabilidade da União, quanto a processos na fase de execução, em que se apura o dano indenizável.

Em um memorial enviado aos ministros, a AGU alertou que mais de 90% dos processos relacionados ao tema em andamento na 1ª Região da Justiça Federal estão na fase de execução, envolvendo valores que chegam a R$ 68 bilhões.

Fonte: © Conjur

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